Portaria DEPASA nº 244 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Determina que os processos relativos a pagamento apenas serão efetivados mediante a ausência de débito do beneficiário junto ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 28, de 25, de 02 de janeiro de 2015 e a Lei nº 2.413, de 10 de março de 2011.

Considerando, a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização;

Considerando, a necessidade de evitar que este Departamento realize pagamentos a contribuintes que se encontrem em débito;

Considerando, a necessidade de aplicar o Princípio da Eficiência, disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Resolve:

Art. 1º Fica determinado que todos os processos relativos a pagamento apenas serão efetivados mediante a ausência de débito do beneficiário junto a este Departamento.

Parágrafo único. No caso de pessoa jurídica e consórcios, a exigência contida no caput do Art. 1º, se estenderá na pessoa de seus sócios, mesmo que minoritários.

Art. 2º Para a execução do disposto no Art. 1º, a Diretoria Administrativa e Financeira realizará o levantamento da regularidade do beneficiário junto a este Departamento.

Art. 3º As exigências contidas nesta Portaria não eximem o cumprimento do disposto no Art. 29 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos.

Art. 4º A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO MAGALHÃES

Diretor Presidente