Portaria SUTRI nº 244 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 784 e 785, com as seguintes redações:

 

"

 

784

PET PD 250ml

Fanta Uva

2

1,04

785

PET PD 250ml

Fanta Laranja

2

1,04

 

".

 

Art. 2º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 165 e 166, com as seguintes redações:

 

"

 

165

PET PD 440ml

Alien Energy Drink

95

4,08

166

Lata até 2100ml

Alien Energy Drink

95

8,52

 

"

 

Art. 3º. O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 95, com a seguinte redação:

 

"

 

95

77.139.145

Carba indústria de Alimentos Ltda.

 

"

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação