Portaria MS nº 244 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista(BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória da Conquista (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse  Central de Regulação  Valor Atual Mensal Pago  Novo Valor Mensal do Repasse Mensal  Novo Valor do Repasse Anual 
Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA)  01  R$ 19.000,00  R$ 64.000,00  R$ 768.000,00 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Vitória da Conquista (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.824/GM/MS, de 29 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 229, de 30 de novembro de 2011, Seção 1, pág. 114.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA/BA  POPULAÇÃO  USA  USB  MOTO  RNV 
Vitória da Conquista  318.901 
Anagé  25.262 
Barra do Choça  31.527 
Belo Campo  15.185 
Bom Jesus da Serra  10.588 
Caetanos  12.307 
Cândido Sales  27.180 
Caraíbas  10.495 
Condeúba  17.210 
Cordeiros  8.883 
Encruzilhada  20.720 
Itambé  35.512 
Itapetinga  66.665 
Itororó  20.930 
Macarani  16.940 
Maetinga  7.884 
Mirante  8.375 
Piripá  13.325 
Planalto  22.151 
Poções  46.390 
Presidente Jânio Quadros  14.212 
Ribeirão do Largo  14.528 
Tremedal  18.433 
Total: 23 Municípios  783.603