Portaria MS nº 244 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista(BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória da Conquista (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse  Central de Regulação  Valor Atual Mensal Pago  Novo Valor Mensal do Repasse Mensal  Novo Valor do Repasse Anual 
Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA)  01  R$ 19.000,00  R$ 64.000,00  R$ 768.000,00 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Vitória da Conquista (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.824/GM/MS, de 29 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 229, de 30 de novembro de 2011, Seção 1, pág. 114.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA/BA  POPULAÇÃO  USA  USB  MOTO  RNV 
Vitória da Conquista  318.901  1  4  1  5 
Anagé  25.262  0  1  0  0 
Barra do Choça  31.527  0  0  0  0 
Belo Campo  15.185  0  1  0  0 
Bom Jesus da Serra  10.588  0  0  0  0 
Caetanos  12.307  0  0  0  0 
Cândido Sales  27.180  0  1  0  0 
Caraíbas  10.495  0  0  0  0 
Condeúba  17.210  0  1  0  0 
Cordeiros  8.883  0  0  0  0 
Encruzilhada  20.720  0  0  0  0 
Itambé  35.512  0  1  0  0 
Itapetinga  66.665  1  1  0  0 
Itororó  20.930  0  1  0  0 
Macarani  16.940  0  1  0  0 
Maetinga  7.884  1  0  0  0 
Mirante  8.375  0  0  0  0 
Piripá  13.325  0  0  0  0 
Planalto  22.151  0  0  0  0 
Poções  46.390  0  1  0  0 
Presidente Jânio Quadros  14.212  0  0  0  0 
Ribeirão do Largo  14.528  0  0  0  0 
Tremedal  18.433  0  0  0  0 
Total: 23 Municípios  783.603