Portaria TCU nº 244 de 15/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2011
Delega competência ao Secretário de Controle Externo no Estado de Minas Gerais para assinar Acordo de Cooperação Técnica.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Controle Externo no Estado de Minas Gerais para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo no Estado de Minas Gerais para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER