Portaria CGZA nº 244 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp.), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, é uma leguminosa bem adaptada às condições de climas e solos brasileiros. No Ceará, seu cultivo é bastante difundido.

A cultura do feijão caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação, distribuídos regularmente durante o seu ciclo vegetativo.

As regiões que apresentam níveis pluviométricos entre 300mm e 500mm são consideradas aptas para a implantação da cultura. A cultura do caupi tolera ocorrências de déficits hídricos no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para se obter boa produtividade. Temperaturas médias mensais entre 22 e 26ºC, durante o ciclo vegetativo da cultura, constituem a faixa térmica ideal para um bom desenvolvimento da planta.

Temperaturas elevadas durante o florescimento, podem causar aborto de flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem, prejudicando a produção final. Por outro lado, baixas temperaturas, também influenciam negativamente na produtividade, retardando o florescimento e alongando o ciclo da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo de feijão caupi, visando à minimização dos riscos climáticos.

As datas favoráveis para a semeadura são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos:

a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA), igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;

b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC;

d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta verificação foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo da cultura, visto que os períodos de semeadura considerados têm duração de 10 dias cada um.

Os valores do ISNA, definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico, tendo como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, as durações do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Os valores do ISNA, calculados para cada estação pluviométrica, foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georreferenciadas, para estimativa dos respectivos valores de cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram realizados apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA> 0,50).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o cultivo, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura para a cultura do feijão caupi no Estado do Ceará, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EPACE - Patativa e Setentão. Ciclo Médio: EPACE - EPACE 10.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 1 a 6 1 a 8 
Acarapé 1 a 8 1 a 8 
Acaraú 1 a 8 1 a 9 
Acopiara 3 a 7 1 a 8 
Aiuaba 3 a 6 2 a 7 
Alcântaras 1 a 8 1 a 9 
Altaneira 1 a 7 1 a 8 
Alto Santo 4 a 6 
Amontada 1 a 8 1 a 9 
Antonina do Norte 3 a 6 2 a 7 
Apuiarés 4 a 6 1 a 8 
Aquiraz 2 a 9 1 a 9 
Aracati 4 e 5 4 a 6 
Aracoiaba 3 a 8 1 a 9 
Ararendá 3 a 8 1 a 8 
Araripe 1 a 7 1 a 8 
Aratuba 1 a 9 1 a 9 
Arneiroz 4 a 6 2 a 7 
Assaré 1 a 6 1 a 8 
Aurora 1 a 6 1 a 8 
Baixio 1 a 6 1 a 7 
Banabuiú 4 a 7 4 a 8 
Barbalha 1 a 6 1 a 7 
Barreira 4 a 7 4 a 8 
Barro 1 a 6 1 a 8 
Barroquinha 1 a 8 1 a 8 
Baturité 1 a 9 1 a 9 
Beberibe 4 a 6 3 a 8 
Bela Cruz 1 a 8 1 a 8 
Boa Viagem 4 a 8 4 a 9 
Brejo Santo 1 a 6 1 a 7 
Camocim 1 a 8 1 a 9 
Campos Sales 1 a 6 1 a 7 
Canindé 3 a 8 1 a 9 
Capistrano 1 a 9 1 a 9 
Caridade 1 a 9 1 a 9 
Cariré 1 a 8 1 a 9 
Caririaçu 1 a 7 1 a 8 
Cariús 1 a 6 1 a 7 
Carnaubal 1 a 9 1 a 9 
Cascavel 4 a 8 3 a 8 
Catarina 3 a 8 1 a 9 
Catunda 4 a 7 3 a 8 
Caucaia 1 a 9 1 a 9 
Cedro 1 a 6 1 a 7 
Chaval 1 a 8 1 a 9 
Choró 3 a 7 1 a 8 
Chorozinho 4 a 6 4 a 8 
Coreaú 1 a 9 1 a 9 
Crateús 3 a 6 1 a 7 
Crato 1 a 6 1 a 8 
Croatá 1 a 8 1 a 9 
Cruz 1 a 8 1 a 8 
Deputado Irapuan Pinheiro 4 e 5 2 a 7 
Ererê 4 a 8 4 a 8 
Eusébio 1 a 9 1 a 9 
Farias Brito 1 a 7 1 a 8 
Forquilha 2 a 6 1 a 7 
Fortaleza 1 a 9 1 a 9 
Fortim 4 e 5 3 a 5 
Frecheirinha 1 a 9 1 a 9 
General Sampaio 4 a 8 1 a 9 
Graça 1 a 9 1 a 9 
Granja 1 a 9 1 a 9 
Granjeiro 1 a 7 1 a 8 
Groaíras 1 a 6 1 a 7 
Guaiúba 1 a 9 1 a 9 
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9 
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 3 a 6 1 a 8 
Horizonte 4 a 7 3 a 8 
Ibaretama 4 e 5 3 a 8 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga 4 e 5 4 a 8 
Icapuí 4 e 5 4 a 6 
Iço 3 a 6 1 a 7 
Iguatu 2 a 6 1 a 8 
Independência 3 a 6 2 a 8 
Ipaporanga 3 a 8 1 a 8 
Ipaumirim 1 a 6 1 a 7 
Ipu 1 a 8 1 a 9 
Ipueiras 3 a 8 1 a 8 
Iracema 4 e 5 4 a 8 
Irauçuba 4 a 6 4 a 7 
Itaiçaba 4 e 5 4 a 6 
Itaitinga 2 a 9 1 a 9 
Itapagé 1 a 8 1 a 8 
Itapipoca 2 a 8 1 a 8 
Itapiúna 3 a 8 1 a 9 
Itarema 1 a 8 1 a 9 
Itatira 4 a 8 2 a 9 
Jaguaretama 4 a 7 4 a 8 
Jaguaribara 4 e 5 
Jaguaribe 4 e 5 3 a 8 
Jaguaruana 4 e 5 4 a 6 
Jardim 1 a 6 1 a 7 
Jati 1 a 5 1 a 7 
Jijoca de Jericoacoara 1 a 7 1 a 8 
Juazeiro do Norte 1 a 7 1 a 8 
Jucás 1 a 6 1 a 8 
Lavras da Mangabeira 1 a 6 1 a 7 
Limoeiro do Norte 4 e 5 3 a 7 
Madalena 4 e 5 4 a 8 
Maracanaú 1 a 9 1 a 9 
Maranguape 1 a 9 1 a 9 
Marco 1 a 8 1 a 8 
Martinópole 1 a 8 1 a 9 
Massapé 1 a 9 1 a 9 
Mauriti 1 a 6 1 a 8 
Meruoca 1 a 9 1 a 9 
Milagres 1 a 7 1 a 8 
Milhã 4 a 8 4 a 9 
Miraíma 3 a 6 3 a 8 
Missão Velha 1 a 6 1 a 7 
Mombaça 4 a 8 2 a 9 
Monsenhor Tabosa 4 a 8 1 a 9 
Morada Nova 4 e 5 4 a 8 
Moraújo 1 a 8 1 a 9 
Morrinhos 3 a 6 2 a 8 
Mucambo 1 a 9 1 a 9 
Mulungu 1 a 9 1 a 9 
Nova Olinda 1 a 6 1 a 8 
Nova Russas 4 a 6 1 a 8 
Novo Oriente 3 a 5 3 a 7 
Ocara 4 e 5 4 a 8 
Orós 3 a 5 2 a 7 
Pacajus 4 a 7 3 a 8 
Pacatuba 1 a 9 1 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 1 a 8 1 a 9 
Palhano 4 a 7 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 3 a 9 1 a 9 
Paraipaba 3 a 9 3 a 9 
Parambu 3 a 6 2 a 7 
Paramoti 4 a 6 4 a 8 
Pedra Branca 4 a 8 1 a 9 
Penaforte 1 a 5 1 a 6 
Pentecoste 3 a 8 1 a 8 
Pereiro 3 a 8 2 a 9 
Pindoretama 3 a 8 3 a 9 
Piquet Carneiro 4 a 7 2 a 8 
Pires Ferreira 1 a 8 1 a 9 
Poranga 2 a 8 1 a 9 
Porteiras 1 a 6 1 a 7 
Potengi 1 a 6 1 a 8 
Potiretama 4 e 5 4 a 8 
Quiterianópolis 1 a 5 1 a 7 
Quixadá 4 a 6 3 a 8 
Quixelô 4 a 6 3 a 8 
Quixeramobim 4 a 7 4 a 8 
Quixeré 4 e 5 4 a 7 
Redenção 1 a 9 1 a 9 
Reriutaba 1 a 8 1 a 9 
Russas 4 e 5 4 a 7 
Saboeiro 3 a 6 2 a 7 
Salitre 1 a 6 1 a 7 
Santa Quitéria 2 a 8 1 a 9 
Santana do Acaraú 1 a 8 1 a 8 
Santana do Cariri 1 a 7 1 a 8 
São Benedito 1 a 9 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 1 a 8 1 a 8 
São João do Jaguaribe 3 a 8 
São Luís do Curu 4 a 7 3 a 8 
Senador Pompeu 4 a 8 4 a 8 
Senador Sá 1 a 8 1 a 9 
Sobral 1 a 8 1 a 9 
Solonópole 4 e 5 4 a 8 
Tabuleiro do Norte 4 e 5 3 a 7 
Tamboril 4 a 6 1 a 8 
Tarrafas 2 a 6 2 a 7 
Tauá 3 a 6 2 a 8 
Tejuçuoca 4 a 7 2 a 8 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 2 a 9 1 a 9 
Tururu 2 a 8 1 a 8 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 1 a 6 1 a 7 
Umirim 2 a 8 1 a 8 
Uruburetama 1 a 8 1 a 9 
Uruoca 1 a 8 1 a 9 
Varjota 1 a 8 1 a 8 
Várzea Alegre 1 a 7 1 a 7 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 1 a 6 1 a 6 
Acarapé 1 a 7 1 a 7 
Acaraú 1 a 7 1 a 8 
Acopiara 1 a 6 1 a 7 
Aiuaba 2 a 5 1 a 6 
Alcântaras 1 a 8 1 a 8 
Altaneira 1 a 6 1 a 7 
Alto Santo 2 a 5 
Amontada 1 a 7 1 a 8 
Antonina do Norte 2 a 5 1 a 6 
Apuiarés 3 a 6 2 a 7 
Aquiraz 1 a 8 1 a 9 
Aracati 3 e 4 2 a 5 
Aracoiaba 1 a 7 1 a 8 
Ararendá 2 a 7 1 a 7 
Araripe 1 a 6 1 a 7 
Aratuba 1 a 9 1 a 9 
Arneiroz 2 a 5 2 a 6 
Assaré 1 a 5 1 a 7 
Aurora 1 a 6 1 a 7 
Baixio 1 a 6 1 a 6 
Banabuiú 3 a 6 3 a 7 
Barbalha 1 a 6 1 a 6 
Barreira 3 a 6 2 a 7 
Barro 1 a 6 1 a 6 
Barroquinha 1 a 7 1 a 7 
Baturité 1 a 9 1 a 9 
Beberibe 3 a 6 2 a 7 
Bela Cruz 1 a 6 1 a 7 
Boa Viagem 3 a 6 3 a 8 
Brejo Santo 1 a 5 1 a 6 
Camocim 1 a 7 1 a 8 
Campos Sales 1 a 5 1 a 6 
Canindé 1 a 7 1 a 8 
Capistrano 1 a 8 1 a 9 
Caridade 1 a 9 1 a 9 
Cariré 1 a 7 1 a 8 
Caririaçu 1 a 6 1 a 7 
Cariús 1 a 5 1 a 6 
Carnaubal 1 a 9 1 a 9 
Cascavel 3 a 6 2 a 8 
Catarina 1 a 6 1 a 8 
Catunda 3 a 7 2 a 7 
Caucaia 1 a 8 1 a 9 
Cedro 1 a 5 1 a 6 
Chaval 1 a 7 1 a 8 
Choró 2 a 6 1 a 7 
Chorozinho 3 a 6 3 a 7 
Coreaú 1 a 8 1 a 8 
Crateús 2 a 5 2 a 6 
Crato 1 a 6 1 a 7 
Croatá 1 a 7 1 a 8 
Cruz 1 a 7 1 a 7 
Deputado Irapuan Pinheiro 3 a 5 1 a 6 
Ererê 3 a 6 3 a 7 
Eusébio 1 a 8 1 a 9 
Farias Brito 1 a 6 1 a 7 
Forquilha 1 a 5 1 a 6 
Fortaleza 1 a 9 1 a 9 
Fortim 3 e 4 3 a 5 
Frecheirinha 1 a 8 1 a 9 
General Sampaio 3 a 7 2 a 7 
Graça 1 a 9 1 a 9 
Granja 1 a 8 1 a 8 
Granjeiro 1 a 6 1 a 7 
Groaíras 1 a 5 1 a 6 
Guaiúba 1 a 8 1 a 9 
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9 
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 1 a 6 1 a 7 
Horizonte 2 a 6 2 a 7 
Ibaretama 2 a 4 1 a 7 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga 3 e 4 3 a 7 
Icapuí 3 a 6 
Icó 2 a 5 1 a 6 
Iguatu 1 a 5 1 a 7 
Independência 2 a 5 1 a 7 
Ipaporanga 2 a 7 1 a 7 
Ipaumirim 2 a 6 1 a 6 
Ipu 1 a 8 1 a 8 
Ipueiras 1 a 7 1 a 7 
Iracema 3 e 4 3 a 6 
Irauçuba 3 a 5 2 a 6 
Itaiçaba 3 a 5 
Itaitinga 1 a 8 1 a 9 
Itapagé 1 a 7 1 a 7 
Itapipoca 1 a 7 1 a 7 
Itapiúna 1 a 7 1 a 8 
Itarema 1 a 7 1 a 8 
Itatira 2 a 7 2 a 8 
Jaguaretama 3 a 6 3 a 7 
Jaguaribara 3 a 5 
Jaguaribe 3 e 4 2 a 6 
Jaguaruana 3 e 4 3 a 5 
Jardim 1 a 5 1 a 6 
Jati 1 a 5 1 a 6 
Jijoca de Jericoacoara 1 a 6 1 a 7 
Juazeiro do Norte 1 a 6 1 a 7 
Jucás 1 a 5 1 a 6 
Lavras da Mangabeira 1 a 6 1 a 6 
Limoeiro do Norte 3 e 4 2 a 6 
Madalena 3 e 4 3 a 6 
Maracanaú 1 a 9 1 a 9 
Maranguape 1 a 9 1 a 9 
Marco 1 a 6 1 a 7 
Martinópole 1 a 7 1 a 8 
Massapé 1 a 8 1 a 8 
Mauriti 1 a 6 1 a 7 
Meruoca 1 a 8 1 a 9 
Milagres 1 a 6 1 a 7 
Milhã 3 a 7 3 a 8 
Miraíma 2 a 5 2 a 6 
Missão Velha 1 a 6 1 a 6 
Mombaça 3 a 7 1 a 8 
Monsenhor Tabosa 3 a 7 1 a 8 
Morada Nova 3 e 4 2 a 6 
Moraújo 1 a 7 1 a 8 
Morrinhos 2 a 6 1 a 6 
Mucambo 1 a 8 1 a 9 
Mulungu 1 a 9 1 a 9 
Nova Olinda 1 a 6 1 a 7 
Nova Russas 3 a 5 1 a 7 
Novo Oriente 2 a 5 2 a 6 
Ocara 3 a 5 3 a 6 
Orós 2 a 4 1 a 6 
Pacajus 3 a 6 2 a 7 
Pacatuba 1 a 9 1 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 1 a 7 1 a 8 
Palhano 3 a 6 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 1 a 8 1 a 9 
Paraipaba 2 a 7 2 a 9 
Parambu 2 a 4 1 a 6 
Paramoti 3 a 6 3 a 7 
Pedra Branca 3 a 7 2 a 8 
Penaforte 1 a 4 1 a 5 
Pentecoste 1 a 7 1 a 7 
Pereiro 2 a 7 1 a 7 
Pindoretama 2 a 7 2 a 8 
Piquet Carneiro 3 a 6 1 a 7 
Pires Ferreira 1 a 7 1 a 8 
Poranga 1 a 7 1 a 8 
Porteiras 1 a 5 1 a 6 
Potengi 1 a 5 1 a 6 
Potiretama 3 e 4 3 a 5 
Quiterianópolis 1 a 5 1 a 6 
Quixadá 2 a 5 1 a 7 
Quixelô 2 a 5 2 a 7 
Quixeramobim 3 a 6 3 a 7 
Quixeré 3 e 4 3 a 6 
Redenção 1 a 8 1 a 9 
Reriutaba 1 a 7 1 a 8 
Russas 3 e 4 3 a 6 
Saboeiro 2 a 5 1 a 6 
Salitre 1 a 5 1 a 6 
Santa Quitéria 1 a 6 1 a 8 
Santana do Acaraú 1 a 7 1 a 8 
Santana do Cariri 1 a 6 1 a 7 
São Benedito 1 a 9 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 1 a 7 1 a 7 
São João do Jaguaribe 2 a 7 
São Luís do Curu 2 a 6 2 a 7 
Senador Pompeu 3 a 6 2 a 7 
Senador Sá 1 a 7 1 a 8 
Sobral 1 a 7 1 a 8 
Solonópole 3 a 6 3 a 7 
Tabuleiro do Norte 3 e 4 1 a 6 
Tamboril 3 a 5 2 a 7 
Tarrafas 1 a 5 1 a 6 
Tauá 1 a 5 1 a 7 
Tejuçuoca 2 a 6 2 a 7 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 1 a 8 1 a 9 
Tururu 1 a 7 1 a 8 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 1 a 5 1 a 6 
Umirim 1 a 7 1 a 7 
Uruburetama 1 a 7 1 a 8 
Uruoca 1 a 7 1 a 8 
Varjota 1 a 7 1 a 7 
Várzea Alegre 1 a 6 1 a 6 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9