Portaria GSER nº 244 de 20/11/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e

CONSIDERANDO, os trabalhos de implantação para o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED tendo como finalidade de substituir a sistemática atual de entrega das obrigações dos livros contábeis e fiscais por documentos eletrônicos com validade jurídica para todos os fins, de acordo com as disposições estabelecidas pelo Convênio ICMS 143/06;

CONSIDERANDO que o SPED compreende: a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e (Ajuste SINIEF 07/05), o Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e (Ajuste SINIEF 09/07), a Escrituração Contábil e a Escrituração Fiscal (ICMS, IPI e PIS/COFINS);

CONSIDERANDO a importância de promover a otimização dos trabalhos de gerenciamento dos serviços e das rotinas de implantação do SPED a nível regional neste Estado;

CONSIDERANDO o acompanhamento real das operações de implementação em integração à nível nacional com as Unidades Federadas, Secretaria da Receita Federal e futuramente com as unidades municipais, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o GRUPO GESTOR DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED, diretamente subordinado ao Secretário Executivo da Receita, com atribuições de gerência e estudos à consolidação dos projetos, no Estado, desde a fase conceitual, procedimentos de habilitação, homologação e demais ações indispensáveis à implantação completa do processo final, inclusive manutenção.

Art. 2º Designar os técnicos da receita titulares dos cargos a seguir relacionados para comporem, sob a Presidência do primeiro, o GRUPO GESTOR DO SPED, representando os Órgãos respectivamente indicados sem prejuízo de suas funções:

Cargo/Função
ÓRGÃO representado
Secretário Executivo da Receita
Secretaria Executiva da Receita
Assessor Técnico Tributário
Coordenadoria da Assessoria Técnica Tributária
Gerente Executivo de Tributação
Gerência Executiva de Tributação
Gerente Executivo de Arrecadação e Informações Fiscais
Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais
Gerente Operacional de Informações Econômicos Fiscais Gerente Operacional de Arrecadação Chefe do Núcleo Análise e Planejamento de Documentos Fiscais Chefe Núcleo de Declarações
Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais
Gerente Executivo de Fiscalização
Gerência Executiva de Fiscalização
Gerente Operacional da Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior Gerência Operacional Fisc. Merc. Trânsito Gerência Operacional de Fisc. Estabelecimentos
Gerência Executiva de Fiscalização
Gerente de Tecnologia da Informação
Gerência de Tecnologia da Informação
Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais
Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais
Gerente de Administração
Gerência de Administração
Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas
Gerência de Recursos Humanos
Coordenador da Assessoria Jurídica (Acrescentado pela Portaria GSEXEC nº 9.497, de 01.07.2008, DOE PB de 04.07.2008)
Coordenadoria da Assessoria Jurídica (Acrescentado pela Portaria GSEXEC nº 9.497, de 01.07.2008, DOE PB de 04.07.2008)

Art. 3º Constituem ainda atribuições do Grupo Gestor:

I - interagir com os órgãos de fomento e Unidades Federadas de forma a negociar mecanismos de intercâmbio de informações mais ágeis e automáticos;

II - definir ou divulgar objetivos do projeto, escopo, diretrizes gerais e responsabilidades de cada unidade envolvida no sistema a nível estadual;

III - analisar e estabelecer blocos de discussão objetivando agrupar informações acerca de responsabilidades, dúvidas, impasses e soluções à implantação eficaz e econômica do projeto no Estado;

Art. 4º Fica o Secretário Executivo da Receita autorizado a alterar os técnicos designados no artigo 2º, de modo que o remanejamento do pessoal atenda os objetivos da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria nº 216/GSER, de 11 de outubro de 2007.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita