Portaria ANP nº 244 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2006
Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho, compreendido de 1º de novembro de 2006 a 30 de abril de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.922, de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e
Considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na RD nº 378, de 30 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho, compreendido de 01 de novembro de 2006 a 30 de abril de 2007, em consonância com o que dispõe o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827, de 2006.
Art. 3º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO IAtividade | Indicadores | Meta a ser cumprida | Peso |
Gestão de Dados Técnicos | Avaliar a eficiência do processo de organização e manutenção do acervo de dados técnicos relativos às atividades reguladas de E&P. | 80% | 1 |
Refino e Processamento de Gás Natural e Comercialização e Movimentação de Petróleo e seus derivados e Gás Natural | Verificar a eficácia quanto ao processo de análise de pedidos de autorização de empresas ou consórcio de empresas. | 90% | 1 |
Fiscalização do Abastecimento | Responder às demandas da sociedade mediante a fiscalização dos agentes regulados, dando visibilidade e efetividade à ação fiscal, de modo a proteger o consumidor quanto a qualidade e preço. | 70% | 0,50 |
Abastecimento de Derivados de Petróleo | Verificar a eficácia na análise de pedidos de autorização do exercício de atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos | 70% | 0,50 |