Portaria MS nº 244 de 17/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2005

Define recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e disponibilizada, conforme programação por unidade da federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nºs 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e 921/SAS/MS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que fazem uso de medicamentos excepcionais, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.

§ 1º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2004.

§ 2º Para os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2004.

§ 3º As possíveis diferenças do repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2005.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo anexo.

Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 3º Definir os valores financeiros que serão ressarcidos aos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos do medicamento Imiglucerase 200UI devolvidos a este Ministério, conforme demonstrativo anexo.

Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2005

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.

UF Co-Financiamento Valor Mensal Bruto Desconto Referente Imiglucerase Desconto Referente Imunoglobulina Desconto Total Ressarcimento Mensal Co-Financiamento Valor Mensal Líquido 
Acre 413.407,60 413.407,60 
Alagoas 1.222.330,66 185.432,80 185.432,80 1.036.897,86 
Amapá 89.564,91 51.154,81 51.154,81 38.410,10 
Amazonas 712.988,00 164.130,16 2.586,17 166.716,33 546.271,67 
Bahia 2.563.779,62 142.072,59 31.034,00 173.106,59 2.390.673,03 
Ceará 2.874.057,00 335.177,77 335.177,77 2.538.879,23 
Distrito Federal 1.899.046,28 269.670,95 10.344,67 280.015,62 1.619.030,66 
Espírito Santo 1.831.087,00 107.909,54 56.895,67 164.805,21 1.666.281,79 
Goiás 2.396.511,78 23.016,88 23.016,88 24.701,91 2.398.196,81 
Maranhão 997.440,00 173.136,89 31.034,00 204.170,89 793.269,11 
Mato Grosso 1.477.661,55 198.069,42 10344,67 208.414,09 1.269.247,46 
Mato Grosso do Sul 1.353.077,61 110.977,98 110.977,98 1.242.099,63 
Minas Gerais 8.428.758,73 1.369.775,25 1.369.775,25 7.058.983,48 
Pará 1.256.312,84 385.464,34 31034 416.498,34 839.814,50 
Paraíba 1.109.044,60 19.404,44 10.344,67 29.749,11 1.079.295,49 
Paraná 4.493.695,39 558.970,14 93.102,00 652.072,14 3.841.623,25 
Pernambuco 2.359.807,70 396.515,87 396.515,87 1.963.291,83 
Piauí 680.085,53 680.085,53 
Rio de Janeiro 5.696.374,85 1.123.072,53 46.551,00 1.169.623,53 454.274,33 4.981.025,65 
Rio Grande do Norte 1.233.944,10 79.859,39 23.275,50 103.134,89 1.130.809,21 
Rio Grande do Sul 3.945.435,20 309.038,66 116.377,50 425.416,16 3.520.019,04 
Rondônia 356.930,01 37.669,49 2534,44 40.203,93 316.726,08 
Roraima 63.278,20 63.278,20 
Santa Catarina 3.117.426,52 172.275,69 172.275,69 2.945.150,83 
São Paulo 43.810.647,09 2.923.121,26 206.893,33 3.130.014,59 40.680.632,50 
Sergipe 851.603,70 851.603,70 
Tocantins 345.021,30 51.129,49 51.129,49 293.891,81 
TOTAL 95.514.860,36 9.164.029,46 695.368,50 9.859.397,96 478.976,24 86.198.896,05