Portaria MS nº 244 de 17/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2005
Define recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e disponibilizada, conforme programação por unidade da federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nºs 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e 921/SAS/MS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que fazem uso de medicamentos excepcionais, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.
§ 1º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2004.
§ 2º Para os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2004.
§ 3º As possíveis diferenças do repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2005.
Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo anexo.
Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.
Art. 3º Definir os valores financeiros que serão ressarcidos aos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos do medicamento Imiglucerase 200UI devolvidos a este Ministério, conforme demonstrativo anexo.
Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXORECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2005
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.
UF | Co-Financiamento Valor Mensal Bruto | Desconto Referente Imiglucerase | Desconto Referente Imunoglobulina | Desconto Total | Ressarcimento Mensal | Co-Financiamento Valor Mensal Líquido |
Acre | 413.407,60 | 0 | 0 | 0 | 0 | 413.407,60 |
Alagoas | 1.222.330,66 | 185.432,80 | 0 | 185.432,80 | 0 | 1.036.897,86 |
Amapá | 89.564,91 | 51.154,81 | 0 | 51.154,81 | 0 | 38.410,10 |
Amazonas | 712.988,00 | 164.130,16 | 2.586,17 | 166.716,33 | 0 | 546.271,67 |
Bahia | 2.563.779,62 | 142.072,59 | 31.034,00 | 173.106,59 | 0 | 2.390.673,03 |
Ceará | 2.874.057,00 | 335.177,77 | 0 | 335.177,77 | 0 | 2.538.879,23 |
Distrito Federal | 1.899.046,28 | 269.670,95 | 10.344,67 | 280.015,62 | 0 | 1.619.030,66 |
Espírito Santo | 1.831.087,00 | 107.909,54 | 56.895,67 | 164.805,21 | 0 | 1.666.281,79 |
Goiás | 2.396.511,78 | 0 | 23.016,88 | 23.016,88 | 24.701,91 | 2.398.196,81 |
Maranhão | 997.440,00 | 173.136,89 | 31.034,00 | 204.170,89 | 0 | 793.269,11 |
Mato Grosso | 1.477.661,55 | 198.069,42 | 10344,67 | 208.414,09 | 0 | 1.269.247,46 |
Mato Grosso do Sul | 1.353.077,61 | 110.977,98 | 0 | 110.977,98 | 0 | 1.242.099,63 |
Minas Gerais | 8.428.758,73 | 1.369.775,25 | 0 | 1.369.775,25 | 0 | 7.058.983,48 |
Pará | 1.256.312,84 | 385.464,34 | 31034 | 416.498,34 | 0 | 839.814,50 |
Paraíba | 1.109.044,60 | 19.404,44 | 10.344,67 | 29.749,11 | 0 | 1.079.295,49 |
Paraná | 4.493.695,39 | 558.970,14 | 93.102,00 | 652.072,14 | 0 | 3.841.623,25 |
Pernambuco | 2.359.807,70 | 396.515,87 | 0 | 396.515,87 | 0 | 1.963.291,83 |
Piauí | 680.085,53 | 0 | 0 | 0 | 0 | 680.085,53 |
Rio de Janeiro | 5.696.374,85 | 1.123.072,53 | 46.551,00 | 1.169.623,53 | 454.274,33 | 4.981.025,65 |
Rio Grande do Norte | 1.233.944,10 | 79.859,39 | 23.275,50 | 103.134,89 | 0 | 1.130.809,21 |
Rio Grande do Sul | 3.945.435,20 | 309.038,66 | 116.377,50 | 425.416,16 | 0 | 3.520.019,04 |
Rondônia | 356.930,01 | 37.669,49 | 2534,44 | 40.203,93 | 0 | 316.726,08 |
Roraima | 63.278,20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 63.278,20 |
Santa Catarina | 3.117.426,52 | 172.275,69 | 0 | 172.275,69 | 0 | 2.945.150,83 |
São Paulo | 43.810.647,09 | 2.923.121,26 | 206.893,33 | 3.130.014,59 | 0 | 40.680.632,50 |
Sergipe | 851.603,70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 851.603,70 |
Tocantins | 345.021,30 | 51.129,49 | 0 | 51.129,49 | 0 | 293.891,81 |
TOTAL | 95.514.860,36 | 9.164.029,46 | 695.368,50 | 9.859.397,96 | 478.976,24 | 86.198.896,05 |