Portaria SEFAZ nº 244 de 26/02/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 fev 1999

Dispõe sobre os lançamentos de ofício efetuados pelo Sistema de Emissão de Auto de Infração Informatizado - SEAI.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de sistematizar e uniformizar os procedimentos relativos à lavratura de autos de infração,

RESOLVE

Art. 1º A lavratura de auto de infração originado de ação fiscal desenvolvida em estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS será efetuada mediante utilização do Sistema de Emissão de Auto de Infração Informatizado - SEAI.

Art. 2º Excepcionalmente os titulares das Diretorias de Administração Tributária Regional ou da Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle, poderão autorizar a utilização de Auto de Infração - Modelo 1 nas ações fiscais a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário