Portaria MPAS nº 2.438 de 31/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1995

Prorroga o prazo para recadastramento dos Contribuintes Individuais da Previdência Social.

Art. 1º. Prorrogar até o dia 29 de fevereiro de 1996 o prazo para o recadastramento dos Contribuintes Individuais da Previdência Social, de que tratam as Portarias MPS/GM nº 467, de 02 de setembro de 1993, nº 597, de 29 de outubro de 1993, nº 897, de 28 de fevereiro de 1994, e nº 1.452, de 06 de setembro de 1994, publicadas no DOU de 03.09.1993 - seção I, pág. 13.196, de 01.11.1993 - seção I, pág. 16.385, de 02.03.1994 - seção I, pág. 2.984, de 08.09.1994 - seção I, pág. 13.513, respectivamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reinhold Stephanes