Portaria SRH nº 2.434 de 10/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2010

Redistribui os cargos vagos que especifica nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001.

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, em conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o que consta no Documento nº 03080.001576/2010-10,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001.

Do: Órgão Central do SIPEC

Para: Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM

CARGOS QTDE CÓDIGOS DE VAGA 
Analista em Ciência e Tecnologia 179 907417 a 907595 
Assistente em Ciência e Tecnologia 105 906526 a 906630 

Do: Órgão Central do SIPEC

Para: Instituto Nacional do Câncer - INCA

CARGOS QTDE CÓDIGOS DE VAGA 
Analista em Ciência e Tecnologia 69 907596 a 907664 
Assistente em Ciência e Tecnologia 30 906631 a 906660 
Pesquisador 909041 a 909047 
Técnico 300 907745 a 908044 
Tecnologista 723 908185 a 908907 

Do: Órgão Central do SIPEC

Para: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

CARGOS QTDE CÓDIGOS DE VAGA 
Analista em Ciência e Tecnologia 30 907665 a 907694 
Assistente em Ciência e Tecnologia 100 906661 a 906760 
Pesquisador 909048 

Do: Órgão Central do SIPEC

Para: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

CARGOS QTDE CÓDIGOS DE VAGA 
Analista em Ciência e Tecnologia 30 907715 a 907744 
Assistente em Ciência e Tecnologia 60 906761 a 906820 
Tecnologista 60 908908 a 908967 

Do: Órgão Central do SIPEC

Para: Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT

CARGOS QTDE CÓDIGOS DE VAGA 
Analista em Ciência e Tecnologia 20 907695 a 907714 
Assistente em Ciência e Tecnologia 100 906821 a 906920 
Técnico 140 908045 a 908184 
Tecnologista 73 908968 a 909040 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA