Portaria SRH nº 2.434 de 10/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2010
Redistribui os cargos vagos que especifica nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001.
O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, em conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o que consta no Documento nº 03080.001576/2010-10,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001.
Do: Órgão Central do SIPEC
Para: Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
CARGOS | QTDE | CÓDIGOS DE VAGA |
Analista em Ciência e Tecnologia | 179 | 907417 a 907595 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | 105 | 906526 a 906630 |
Do: Órgão Central do SIPEC
Para: Instituto Nacional do Câncer - INCA
CARGOS | QTDE | CÓDIGOS DE VAGA |
Analista em Ciência e Tecnologia | 69 | 907596 a 907664 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | 30 | 906631 a 906660 |
Pesquisador | 7 | 909041 a 909047 |
Técnico | 300 | 907745 a 908044 |
Tecnologista | 723 | 908185 a 908907 |
Do: Órgão Central do SIPEC
Para: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
CARGOS | QTDE | CÓDIGOS DE VAGA |
Analista em Ciência e Tecnologia | 30 | 907665 a 907694 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | 100 | 906661 a 906760 |
Pesquisador | 1 | 909048 |
Do: Órgão Central do SIPEC
Para: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
CARGOS | QTDE | CÓDIGOS DE VAGA |
Analista em Ciência e Tecnologia | 30 | 907715 a 907744 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | 60 | 906761 a 906820 |
Tecnologista | 60 | 908908 a 908967 |
Do: Órgão Central do SIPEC
Para: Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
CARGOS | QTDE | CÓDIGOS DE VAGA |
Analista em Ciência e Tecnologia | 20 | 907695 a 907714 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | 100 | 906821 a 906920 |
Técnico | 140 | 908045 a 908184 |
Tecnologista | 73 | 908968 a 909040 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA