Portaria MJ nº 2.433 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF nº 127 de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 61.444,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, com a finalidade de implantar no Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito, da Universidade, a prática da mediação no atendimento oferecido à comunidade, quando se tratar de conflitos familiares, e oferecer cursos de capacitação aos estudantes e professores que atuam nesse núcleo.
Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 29 de novembro de 2009, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, a Universidade deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação serviços e aquisição de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho e do Projeto Básico aprovados e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A Universidade deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I- Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal do Rio Grande - FURG: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.181.1453.8858.0001 - Valorização dos Profissionais e Operadores de Segurança Pública; Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos; realizada através de Nota de Crédito a ser emitida após a publicação desta Portaria.
ANEXO II- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor
3390.30 Material de Consumo - R$ 16.594,00.
3390.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - R$ 15.000,00.
3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 3.000,00.
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 6.000,00.
4490.52 Equipamentos e Material Permanente - R$ 20.850,00.
Total Geral R$ 61.444,00