Portaria MJ nº 2.431 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Dispõe sobre a continuidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Mato Grosso do Sul em apoio a Polícia Federal em terras indígenas.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Senhor Diretor do DPF, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública em terras indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul, em especial nos arredores do município de Dourados-MS, conforme solicitação contida no Ofício nº 671/2011 - DG, datado de 05 de outubro de 2011.
Autorizo, em respeito à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0001049-10.2011.0.03.6002 (Ação Civil Pública), o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 178/2010, para atuação em apoio ao Departamento da Polícia Federal, sob as seguintes orientações:
Art. 1º Os policiais da Força Nacional atuarão em apoio a Polícia Federal, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas envolvidas na questão;
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004 );
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007 , bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO