Portaria SEFAZ nº 243 DE 02/03/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 mar 2017

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no mês de dezembro/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);

Resolve:

Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

  Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA      
Itaipava Pilsen Long Neck 250ml 2,38
Itaipava Light Long Neck 250ml 2,69
Itaipava Pilsen Lata 269ml 2,16
Itaipava Premium Lata 269ml 2,99
Itaipava Pilsen Lata 350ml 2,78
Itaipava Premium Garrafa 600ml 8,30

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, EM BOA VISTA-RR, 02 de março de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda