Portaria CGZA nº 243 de 02/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Estado do Maranhão cultivou, na safra 2008/2009, uma área 12,8 mil hectares de algodão com produção de 40,7 mil toneladas, de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de setembro de 2009.
O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita.
Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção pois, aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de chuva, sendo que a maioria de sua necessidade hídrica ocorre durante o período de floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) no Estado.
Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.
Foi realizado um balanço hídrico da cultura com o uso dos seguintes parâmetros:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 161 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias