Portaria INMETRO nº 243 de 01/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Determina que sejam submetidos à verificação inicial os modelos de esfigmomanômetros eletrônicos digitais que possuam Portaria de Aprovação de Modelo definitiva, e dá outras providências.
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea g, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, considerando que a validade das aprovações provisórias de modelos de esfigmomanômetros eletrônicos digitais de medição não-invasiva, concedidas com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 385/2008, expirou em 30 de junho de 2009,
Resolve:
Determinar que a partir da presente data somente sejam submetidos à verificação inicial os modelos de esfigmomanômetros eletrônicos digitais que possuam Portaria de Aprovação de Modelo definitiva, e demais condições especificadas na íntegra da portaria A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS