Portaria SPOA/SE/MP nº 243 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, visando a realização do Curso "Análise Aplicada de Equilíbrio Geral", para capacitação de servidores públicos federais em análise econômica de políticas públicas, voltadas para avaliação de investimentos públicos, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - Enap Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - ENAP/MP Programa/ Ação: 04.121.0802.8864.0001 - Estudos de Apoio ao Planejamento Fonte: 0100
PI: 004
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 0100 | 19.800,00 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 3.960,00 |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 0100 | 3.150,00 |
TOTAL | 26.910,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS DOS REIS