Portaria DPU nº 243 de 23/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Cria, dentro da estrutura administrativa da Escola Superior da Defensoria Pública da União, o Departamento de Direito Constitucional e Ciências Afins, o Departamento de Direito Infraconstitucional Geral e o Departamento de Direito Penal e Processual Penal.
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, V e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de regulamentação da Portaria nº 560, de 30 de agosto de 2007, publicada no DOU de 3 de setembro de 2007, Seção 1, págs. 29/30.
Considerando a necessidade de especializar e qualificar ainda mais a estrutura administrativa da Escola Superior da Defensoria Pública da União, para otimizar seu planejamento e funcionamento.
Considerando que a Escola Superior da Defensoria Pública da União é sediada em Brasília-DF e o fato de que haverá necessidade de freqüentes reuniões de trabalho entre os membros da Diretoria.
Resolve:
baixar as seguintes normas.
Art. 1º Ficam criados, dentro da estrutura administrativa da Escola Superior da Defensoria Pública da União:
I - o Departamento de Direito Constitucional e Ciências Afins;
II - o Departamento de Direito Infraconstitucional Geral; e
III - o Departamento de Direito Penal e Processual Penal.
Art. 2º Os Departamentos constituem estrutura administrativa, técnica e operacional e são subordinados à Diretoria-Geral, servindo de suporte para as atividades-fins da Escola.
§ 1º Ao Diretor-Geral incumbe representar a Escola Superior da Defensoria Pública da União, podendo delegar a representação a um dos Diretores de Departamento, de acordo com a sua respectiva área.
§ 2. º Em suas ausências e impedimentos, o Diretor será substituído pelo Diretor de Departamento por ele designado.
Art. 3º Os Departamentos abrangem as seguintes áreas de conhecimento:
I - Departamento de Direito Constitucional e Ciências Afins: o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, os Direitos Políticos, os Direitos Fundamentais, as Tutelas Coletivas, a Filosofia do Direito, a Sociologia Jurídica e as Ciências Políticas.
II - Departamento de Direito Infraconstitucional Geral: o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Processual do Trabalho, o Direito do Consumidor, o Direito Empresarial, o Direito Internacional Público e Privado, o Direito Previdenciário e os Princípios Institucionais da Defensoria Pública;
III - Departamento de Direito Penal e Processual Penal: o Direito Penal, o Direito Processual Penal, o Direito Penal Militar e o Direito Processual Penal Militar.
Art. 4º Cada um dos Departamentos da Escola Superior da Defensoria Pública da União será coordenado por um Diretor, de livre designação do Defensor Público-Geral, que:
I - elaborará ou dará parecer sobre o conteúdo programático dos cursos, material didático e perfil de professores;
II - se manifestará sobre a conveniência dos cursos, acordos, convênios e projetos de sua respectiva área;
III - juntamente com o Diretor-Geral:
a) planejará, coordenará, avaliará e controlará as ações de sua área;
b) constituirá conselho editorial das publicações a serem efetuadas (art. 2º, inciso V, da Portaria nº 560/2007), manifestando-se sobre os trabalhos e artigos de sua respectiva área;
c) elaborará propostas de regimento e de planejamento institucional da Escola, a serem submetidas à aprovação do Defensor Público-Geral da União.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral da União, mediante provocação do Diretor-Geral.
Art. 6º Ficam designados os Diretores de Departamento da Escola que se seguem:
I - Departamento de Direito Constitucional e Ciências Afins: Exmo. Sr. Dr. Paulo Alfredo Pereira Unes, Defensor Público da União de 1ª Categoria.
II - Departamento de Direito Infraconstitucional Geral: Exmo. Sr. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União de Categoria Especial;
III - Departamento de Direito Penal e Processual Penal: Exmo. Sr. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União de Categoria Especial.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDUARDO FLORES VIEIRA