Portaria CGZA nº 243 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas do ano, por pequenos ou grandes produtores, em diversificados sistemas de produção.

O Estado do Rio de Janeiro produziu nas duas safras de 2007/2008 5 mil toneladas de feijão, em uma área 5,7 mil hectares, tendo produzido na segunda safra mil toneladas, segundo dados da CONAB.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Já a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas do ar muito baixas ou elevadas durante as fases vegetativa e reprodutiva são prejudiciais à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 137 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

Para efeito de simulação, foram considerados as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,60 - baixo risco;

b) 0,50 < ISNA < 0,60 - risco médio;

c) ISNA = 0,50 - alto risco.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,60, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: Jalo Precoce;

FT: FTS Soberano e FTS Magnífico.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS Valente, Varre-Sai e Xamego.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS Grafite.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO PRECOCE  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Angra dos Reis 04 a 08 04 a 08 04 a 09 
Aperibé  04 04 a 05 
Araruama 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Areal 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Armação dos Búzios   04 a 08 
Arraial do Cabo  04 a 08 04 a 09 
Barra do Piraí 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Barra Mansa 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Belford Roxo 05 a 07 04 a 08 04 a 08 
Bom Jardim 05 04 a 07 04 a 07 
Cabo Frio  05 a 07 04 a 08 
Cachoeiras de Macacu 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Cantagalo   04 a 05 
Casimiro de Abreu 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Conceição de Macabu  04 a 06 04 a 07 
Comendador Levy Gasparian  05 04 a 06 
Cordeiro   04 a 05 
Duas Barras   04 a 05 
Duque de Caxias 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Engenheiro Paulo de Frontin  04 a 06 04 a 07 
Guapimirim 04 a 09 04 a 09 04 a 09 
Iguaba Grande  04 a 08 04 a 09 
Itaboraí  05 04 a 07 
Itaguaí 05 04 a 07 04 a 08 
Itaocara 04 a 06 04 a 06 04 a 07 
Itatiaia 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Japeri  04 a 05 04 a 07 
Macaé 05 04 a 07 04 a 08 
Macuco   04 a 05 
Magé 04 a 09 04 a 09 04 a 09 
Mangaratiba 04 a 08 04 a 08 04 a 09 
Maricá   04 a 06 
Mendes 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Mesquita  05 a 07 05 a 08 
Miguel Pereira 04 a 07 04 a 07 04 a 08 
Nilópolis  05 a 07 05 a 08 
Nova Friburgo 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Nova Iguaçu 04 a 05 04 a 07 04 a 08 
Paracambi  04 a 06 04 a 07 
Paraíba do Sul 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Parati 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Paty do Alferes 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Petrópolis 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Pinheiral 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Piraí 05 04 a 07 04 a 07 
Porto Real 04 a 08 04 a 08 04 a 09 
Quatis 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Queimados  04 a 05 04 a 07 
Resende 04 a 06 04 a 06 04 a 07 
Rio Bonito 04 04 a 08 04 a 09 
Rio Claro 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Rio das Flores 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Rio de Janeiro  05 04 a 08 
Santa Maria Madalena  04 a 05 04 a 06 
São Fidélis 04 04 a 05 04 a 06 
São Gonçalo   05 a 07 
São João de Meriti  05 a 07 05 a 08 
São José do Vale do Rio Preto 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
São Pedro da Aldeia  04 a 08 04 a 09 
São Sebastião do Alto 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Sapucaia  04 a 05 04 a 06 
Saquarema  05 a 08 04 a 09 
Seropédica  04 a 06 04 a 07 
Silva Jardim 04 a 07 04 a 09 04 a 09 
Sumidouro 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Tanguá  04 04 a 08 
Teresópolis 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Trajano de Morais  04 a 06 04 a 07 
Três Rios 04 04 a 05 04 a 06 
Valença 04 a 05 04 a 07 04 a 07 
Vassouras 04 04 a 05 04 a 06 
Volta Redonda 04 a 06 04 a 07 04 a 08 

MUNICÍPIOS  CICLO INTERMEDIÁRIO  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Angra dos Reis 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Aperibé  04 04 a 05 
Araruama 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Areal 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Armação dos Búzios  05 04 a 07 
Arraial do Cabo  04 a 07 04 a 08 
Barra do Piraí 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Barra Mansa 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Belford Roxo 04 04 a 07 04 a 07 
Bom Jardim 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Cabo Frio  04 a 06 04 a 08 
Cachoeiras de Macacu 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Casimiro de Abreu 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Conceição de Macabu  04 a 05 04 a 06 
Comendador Levy Gasparian  04 04 a 06 
Cordeiro  04 04 
Duque de Caxias 04 a 07 04 a 07 04 a 08 
Engenheiro Paulo de Frontin 04 04 a 05 04 a 06 
Guapimirim 04 a 08 04 a 08 04 a 09 
Iguaba Grande  04 a 07 04 a 08 
Itaboraí   04 a 06 
Itaguaí 04 04 a 06 04 a 07 
Itaocara 04 a 05 04 a 05 04 a 07 
Itatiaia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Japeri  04 a 05 04 a 06 
Macaé 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Macuco   04 
Magé 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Mangaratiba 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Marica   04 a 05 
Mendes 04 04 a 05 04 a 07 
Mesquita  05 a 06 04 a 07 
Miguel Pereira 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Nilópolis  05 a 07 04 a 07 
Nova Friburgo 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Nova Iguaçu 04 04 a 06 04 a 07 
Paracambi 04 04 a 05 04 a 07 
Paraíba do Sul 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Parati 05 04 a 06 04 a 07 
Paty do Alferes 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Petrópolis 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Pinheiral 04 04 a 06 04 a 07 
Piraí 04 04 a 06 04 a 07 
Porto Real 04 a 07 04 a 07 04 a 08 
Quatis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Queimados  04 a 05 04 a 06 
Resende 04 04 a 06 04 a 07 
Rio Bonito  04 a 07 04 a 08 
Rio Claro 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Rio das Flores 04 04 a 05 04 a 05 
Rio de Janeiro  05 04 a 07 
Santa Maria Madalena  04 a 05 04 a 05 
São Fidélis  04 04 a 05 
São Gonçalo   06 a 07 
São João de Meriti  05 a 07 04 a 07 
São José do Vale do Rio Preto 04 04 a 05 04 a 06 
São Pedro da Aldeia  04 a 07 04 a 08 
São Sebastião do Alto 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Sapucaia  04 04 a 05 
Saquarema  05 a 07 04 a 08 
Seropédica 04 04 a 05 04 a 07 
Silva Jardim 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Sumidouro 04 04 a 05 04 a 06 
Tanguá   04 a 07 
Teresópolis 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Trajano de Morais  04 a 05 04 a 06 
Três Rios  04 04 a 05 
Valença 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Vassouras  04 04 a 05 
Volta Redonda 04 a 05 04 a 06 04 a 07