Portaria CGZA nº 243 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp.), também conhecido popularmente na Região Nordeste do Brasil como feijão de corda ou feijão macassar, é uma leguminosa adaptada às condições brasileiras de clima e solo.

No Estado do Rio Grande do Norte, devido ao período chuvoso, concentra-se no primeiro semestre do ano, nos meses de fevereiro a maio, nas Regiões Oeste e Central, de março a julho; e nas Regiões do Agreste e Leste, as semeaduras deverão ser realizadas nos meses de janeiro a maio.

A cultura do feijão caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura. A ocorrência de ligeiros déficits hídricos no início do desenvolvimento da cultura pode estimular um maior desenvolvimento radicular das plantas, porém, estresse hídrico próximo e durante o florescimento e enchimento dos grãos pode ocasionar severa retração na produção. Temperaturas elevadas influenciam negativamente na produção, provocando abortamento das flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem. Baixas temperaturas prejudicam a produtividade, aumentam o ciclo da cultura e retardam o florescimento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de semeadura para o cultivo do feijão caupi no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Os riscos climáticos foram definidos com base no cálculo dos valores do Índice de Satisfação de Necessidade de Água (ISNA), dado pela relação entre a evapotranspiração real e a evapotranspiração máxima da cultura, a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

De acordo com os valores de ISNA, as áreas foram classificadas em três categorias, associadas à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos:

- Favorável (ISNA = ?0,50);

- Intermediária (ISNA = ?0,40 e = ?0,50);

- Desfavorável (ISNA = ?0,40).

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas, obtendo-se assim o ISNA específico em cada município.

Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = ?0,50) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

A precipitação pluviométrica diária foi obtida a partir de séries históricas dos postos pluviométricos disponíveis no Rio Grande do Norte com, no mínimo, 43 anos de dados disponíveis no Estado.

A evapotranspiração de referência foi calculada pelo método Thornthwaite, com as temperaturas médias mensais obtidas dos postos meteorológicos existentes em vários pontos no Estado. Os coeficientes culturais foram determinados a partir de pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura.

Os solos predominantes foram agrupados em solos de textura média e solos de textura argilosa. A disponibilidade de água nos solos, para a profundidade efetiva das raízes, foi de 40mm para solos de textura média e 60mm de textura argilosa.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Da mesma forma, os estudos não recomendaram a utilização de cultivares de ciclo tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: EMBRAPA - Amapá; EMPARN - BRS Potiguar, Riso do Ano e BR16 Chapéu de Couro.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 3 a 5 3 a 7 
Afonso Bezerra 3 a 7 
Água Nova 2 a 5 2 a 8 
Alexandria 2 a 4 1 a 8 
Almino Afonso 2 a 5 1 a 8 
Alto do Rodrigues 3 a 5 3 a 7 
Antônio Martins 2 a 7 1 a 8 
Apodi 2 a 7 2 a 8 
Ares 5 a 14 4 a 15 
Baía Formosa 4 a 14 4 a 14 
Baraúna 3 a 5 2 a 7 
Boa Saúde 11 a 12 7 a 14 
Bom Jesus 11 a 12 7 a 14 
Brejinho 10 a 12 7 a 14 
Augusto Severo 4 a 6 4 a 7 
Campo Redondo 3 a 5 3 a 7 
Canguaretama 4 a 14 4 a 15 
Caraúbas 3 a 7 2 a 7 
Carnaubais 3 a 5 3 a 7 
Ceará-Mirim 7 a 13 5 a 14 
Coronel Ezequiel 7 a 13 
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 9 
Doutor Severiano 2 a 7 1 a 9 
Encanto 2 a 6 2 a 9 
Espírito Santo 10 a 13 8 a 14 
Extremoz 4 a 14 4 a 15 
Felipe Guerra 3 a 7 2 a 8 
Francisco Dantas 3 a 7 2 a 8 
Frutuoso Gomes 2 a 7 1 a 8 
Goianinha 4 a 14 4 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 6 2 a 8 
Ielmo Marinho 10 a 12 7 a 13 
Ipanguaçu 3 a 5 3 a 7 
Ipueira  
Itaú 2 a 7 2 a 8 
Janduís 2 a 6 2 a 8 
João Câmara  10 a 13 
João Dias 2 a 7 1 a 8 
José da Penha 1 a 7 1 a 8 
Jundiá 8 a 15 7 a 15 
Lagoa de Pedras  10 a 14 
Lagoa Salgada 11 a 13 10 a 14 
Lucrecia 2 a 7 2 a 8 
Luís Gomes 2 a 7 1 a 9 
Macaíba 5 a 13 5 a 13 
Major Sales 2 a 7 1 a 9 
Marcelino Vieira 2 a 7 2 a 9 
Martins 2 a 6 2 a 8 
Maxaranguape 5 a 14 4 a 15 
Messias Targino 2 a 7 2 a 8 
Montanhas 9 a 13 8 a 14 
Monte Alegre 9 a 12 7 a 14 
Mossoró 3 a 7 2 a 8 
Natal 5 a 13 5 a 14 
Nísia Floresta 5 a 13 4 a 15 
Nova Cruz 8 a 10 8 a 13 
Olho-d'Água do Borges 2 a 7 2 a 8 
Paraná 2 a 7 1 a 9 
Paraú 2 a 5 2 a 6 
Parnamirim 5 a14 5 a 14 
Passa e Fica 8 a 10 
Passagem 9 a 12 8 a 13 
Patu 2 a 7 2 a 8 
Pau dos Ferros 2 a 7 1 a 9 
Pedro Velho 8 a 11 6 a 13 
Pendências 3 a 5 3 a 6 
Pilões 3 a 5 3 a 8 
Portalegre 2 a 7 2 a 8 
Pureza 4 a 6 4 a 8 
Rafael Fernandes 3 a 7 2 a 8 
Rafael Godeiro 2 a 7 2 a 8 
Riacho da Cruz 2 a 7 2 a 8 
Riacho de Santana 2 a 7 2 a 8 
Rio do Fogo 5 a 14 4 a 14 
Rodolfo Fernandes 3 a 7 2 a 8 
Santo Antônio 10 a 11 9 a 13 
São Francisco do Oeste 2 a 7 2 a 8 
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 4 a 14 
São José de Mipibu 5 a 14 4 a 15 
São Miguel 2 a 7 2 a 8 
Senador Elói de Souza 11 a 12 7 a 13 
Senador Georgino Avelino 4 a 13 4 a 14 
Serra Negra do Norte 2 a 5 2 a 6 
Serrinha 9 a 12 8 a 13 
Serrinha dos Pintos 2 a 7 2 a 8 
Severiano Melo 2 a 7 2 a 7 
Taboleiro Grande 2 a 7 2 a 7 
Taipu  9 a 13 
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 7 
Tibau do Sul 4 a 13 4 a 14 
Touros 11 a 12 9 a 13 
Triunfo Potiguar 3 a 5 3 a 7 
Umarizal 3 a 7 1 a 8 
Upanema 3 a 5 3 a 6 
Várzea 11 a 12 9 a 13 
Venha-Ver 2 a 7 2 a 8 
Vera Cruz 10 a 11 7 a 13 
Viçosa 2 a 7 2 a 8 
Vila Flor 4 a 15 4 a 15