Portaria INMETRO nº 243 DE 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2006

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ para disjuntores de baixa tensão.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 129 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria INMETRO nº 35, de 14 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Disjuntores, e suas alterações posteriores;

Considerando que, de acordo com estudos realizados nos laboratórios do INMETRO, não foram evidenciadas falhas em requisitos mínimos de segurança dos disjuntores certificados mediante o atendimento aos requisitos das Normas NBR nº 5.361 (ora cancelada) e ABNT NBR NM 60898, no que tange à integral de Joule para uso com os condutores recomendados pela norma brasileira de instalações elétricas de baixa tensão ABNT NBR 5410;

Considerando que ainda são fabricados e persistem no mercado brasileiro disjuntores produzidos de acordo com as Normas NBR nº 5.361 (ora cancelada) e NBR NM IEC nº 60.698;

Considerando a existência de processo judicial em curso que discute a vigência da Norma Brasileira NBR nº 5.361(ora cancelada);

Considerando a necessidade de conceder prazo para que haja, por parte da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, uma resolução definitiva sobre a Norma Brasileira que servirá de base para o Programa de Avaliação da Conformidade para disjuntores;

Considerando a necessidade de adequar o programa de certificação de disjuntores à base normativa atual, com foco no atendimento aos requisitos mínimos de segurança dos usuários e das instalações, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ para disjuntores de baixa tensão disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Diretoria da Qualidade - Dqual

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar, Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ

CEP 20261-232

Art. 2º Determinar que a certificação dos disjuntores fabricados conforme o previsto na Norma NBR nº 5.361 (ora cancelada) passará a ser feita de acordo com o RTQ aprovado por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA