Portaria AGU nº 243 de 13/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005

Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

A Procuradora-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nº 00407.002192/2004-58 e 00407.000512/2005-16, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Paraná, Varas da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e Justiça Estadual, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal do Paraná - PF/PR.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná, nos termos da Portaria AGU nº 358, de 13 de maio, publicada no DOU de 16 de maio de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO