Portaria SEFIS nº 243 de 22/12/1997

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 1997

Altera o prazo de entrega de arquivos magnéticos.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os períodos de entrega de arquivo magnéticos, previstos no art. 3º da Portaria SEFIS nº 204 de 02.06.97, referentes às operações realizadas no 2º semestre de 1997, conforme escalonamento abaixo:

PENÚLTIMO ALGARISMO DA INSCRIÇÃO
PERÍODO DE ENTREGA
1 (um)
 
3 (três)
 
5 (cinco)
 
7 (sete)
 
9 (nove)
2 (dois)
4 (quatro)
 
6 (seis)
 
8 (oito)
 
0 (zero)
02.03.98 a 13.03.98
16.03.98 a 27.03.98
 
30.03.98 a 10.04.98
 
13.04.98 a 24.04.98
 
27.04.98 a 08.05.98
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1997

CESAR AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Superintendente Estadual de Fiscalização