Portaria MJ nº 2.429 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Mato Grosso em ações de combate aos crimes ambientais e conflitos agrários, em apoio ao Departamento de Polícia Federal.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a manifestação do Diretor Geral de Polícia Federal, por meio do Ofício nº 570/2011-GAB/DG/DPF, no sentido de exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do meio ambiente no Estado do Mato Grosso, e;

Considerando a incorporação da Operação Arco de Fogo em Defesa da Vida, ampliando o seu leque de atribuições, especificamente no combate aos conflitos agrários decorrentes dos crimes ambientais,

Resolve:

Art. 1º Determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, em integração com os demais entes de segurança pública locais, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada, através de ações de segurança pública evitando os conflitos agrários e crimes ambientais.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004 ).

Art. 4º A ligação técnica-operacional da Força Nacional de Segurança Pública será realizada diretamente com a Direção-Geral da Polícia Federal.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007 , bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 178, de 4 de fevereiro de 2010 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO