Portaria MJ nº 2.428 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Autoriza a celebração de Acordos de Cooperação para fins de apoio à Campanha do Desarmamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Acordos de Cooperação entre o Ministério da Justiça e Estados ou Municípios, no âmbito da ação 39 do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI - Campanha do Desarmamento - com o objetivo de apoiar:
I - a realização do registro de armas não registradas e a renovação de registros, nos termos estabelecidos na Lei nº 10.826, 22 de dezembro de 2003, no Decreto nº 5.123, 1º de julho de 2004 e na Instrução Normativa nº 23/05-DG/DPF; e
II - o recebimento de armas entregues pela população, nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dos arts. 68 a 70 do Decreto nº 5.123, 1º de julho de 2004.
Parágrafo único. O apoio a que se refere este artigo poderá ter natureza financeira ou operacional.
Art. 2º Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto desta Portaria, será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Ministério da Justiça, com a inclusão do logotipo "PRONASCI", e da Polícia Federal, observados os princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO