Portaria MJ nº 2.427 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia, em áreas de desmatamento e conflitos agrários.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a manifestação do Governador do Estado de Rondônia, expressando a vontade de renovar a cooperação federativa ( art. 1º da Lei nº 11.473/2007 ) para exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada.
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia ( art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004 ) para manutenção da segurança pública naquele ente Federado,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 08 de setembro de 2011, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas ( art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004 ), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada, através de ações de segurança pública evitando os conflitos agrários, crimes decorrentes do desmatamento ilegal e narcotráfico, em áreas urbanas e rurais, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO