Portaria MJ nº 2.427 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e
Considerando a manifestação do Governo do Estado de Santa Catarina, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades de defesa civil e a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada;
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para atuação naquele Ente Federado (OG nº 292/08.01.1, de 19 de novembro de 2008),
Resolve:
Art. 1º Determinar o imediato envio e emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de executar as ações de defesa civil, através de apoio às autoridades e instituições de segurança estaduais, conforme o preconizado na Portaria nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 2º O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a portaria Ministerial nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO