Portaria MS nº 2.425 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Torna insubsistente a Portaria MS nº 2.335, de 10 de outubro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Tornar insubsistente a Portaria nº 2.335/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 64, por ter sido publicada em duplicidade.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO