Portaria MS nº 2.425 de 13/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Torna insubsistente a Portaria MS nº 2.335, de 10 de outubro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 2.335/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 64, por ter sido publicada em duplicidade.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO