Portaria MS nº 2.424 de 18/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009 para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF  IBGE  MUNICIPIO  NU SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
ES  320520  VILA VELHA  27165554000111004  266.666,66   20290015  10301121485810690 
ES  320520  VILA VELHA  27165554000111008  266.666,66   20290015  10301121485810690 
ES  320520  VILA VELHA  27165554000111011  266.666,66   26130020  10301121485810690 
ES  320520  VILA VELHA  27165554000111012  266.666,66   26130020  10301121485810690 
ES  320520  VILA VELHA  27165554000111013  266.666,66   26130020  10301121485810690 
MG  312160  DIAMANTINA  17754136000111013  200.000,00   24840009  10301121485810031 
SC  420380  CANOINHAS  11206680000111010  266.666,66   23840004  10301121485810042 
SP  354890  SAO CARLOS  64924665000111005  200.000,00  20160002  10301121485810035