Portaria MS nº 2.423 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.216.367,87 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

GESTÃO MUNICÍPIOS VALOR 
Municipal Angra dos Reis 268.026,05 
Municipal Carmo 17.772,40 
Municipal Itaperuna 317.864,80 
Municipal Piraí 47.802,47 
Municipal Resende 113.754,09 
Municipal Rio de Janeiro 457.523,93 
Municipal Teresópolis 274.741,89 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL  1.497.485,63 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL  2.718.882,24 
TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO  4.216.367,87