Portaria DETRAN/PE nº 2422 DE 30/06/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jul 2014
Define o Calendário para Pagamento e Licenciamento Anual de Veículos Usados.
(Revogado pela Portaria DETRAN/PE Nº 7343 DE 29/12/2015):
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012 e finalmente, pelo Artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do art. 1º, da referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2º; 133, 230, inciso V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº 205/2006 sobre o porte de documentos obrigatórios,
Resolve :
Art. 1º O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamentos de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subsequente.
§ 1º O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT ocorrerá juntamente com a Cota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.
§ 2º O condutor de veículo automotor deverá portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do art. 2º desta Portaria.
Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Algarismo final da placa | Prazo final para renovação |
1, 2, 3 e 4 | Até 31 de julho; |
5 6 e 7 | Até 31 de agosto; |
8 9 e 0 | Até 30 de setembro. |
Parágrafo único. Para efeito de fiscalização os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Art. 3º Constituem infração de trânsito prevista nos artigos 230, inciso V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios, especificados na Resolução CONTRAN nº 205/2006, após os prazos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 001/2009.