Portaria SESAU nº 242 DE 26/01/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Prorroga por 60 dias a data de vencimento das licenças sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RR, para os estabelecimentos com atividade regulada pela Vigilância Sanitária e com atividade de interesse da Vigilância Sanitária.

O Secretário de Estado da Saúde de Roraima no Uso Das Atribuições de Seu Cargo;

Considerando ofício nº 21/2021/SESAU/CGVS/DVS de 21 de janeiro de 2021 e outros acostados aos autos do processo sei nº 20101.002482/2021.44;

Considerando a lei federal nº 13.979/2020 (alterada pela medida provisória nº 926 de 20 de março de 2020) que disciplina as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a declaração de pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARSCOV-2), pela organização mundial da saúde, em 11 de março de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), nos termos do disposto na portaria nº 188/2020, do ministério da saúde, com base no decreto 7.616/2011;

Considerando o estado de calamidade pública decretado no estado de Roraima por meio do decreto nº 28.653-e, de 22 de março de 2020;

Considerando o estado de emergência em saúde pública no âmbito do estado de Roraima por meio do decreto nº 28.656-e, de 25 de março de 2020;

Considerando ser o objetivo do governo do estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

Considerando as avaliações sobre a curva de crescimento de novos casos e sobre o perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 dias a data de vencimento das licenças sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RR, para os estabelecimentos com atividade regulada pela Vigilância Sanitária e com atividade de interesse da Vigilância Sanitária, exercidas por pessoa física ou Jurídica.

Art. 2º Os casos excepcionais deverão ser avaliados pela autoridade sanitária local.

Art. 3º A prorrogação da validade da licença sanitária não isenta o estabelecimento de atender a legislação vigente, sendo passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Autoridade Sanitária competente, sob pena de aplicação de sanções previstas na Lei.

Art. 4º A medida disposta nesta portaria poderá ser renovada ou revogada a qualquer tempo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20.01.2020, revogando-se as disposições contrárias.

Secretaria de Estado da Saúde, Boa Vista - RR, 26 de Janeiro de 2021.

MARCELO DE LIMA LOPES

Secretário de Estado da Saúde de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB Roraima, em 27.01.2021, às 10:30, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1309477 e o código CRC 1EE79434.