Portaria SESA nº 242 DE 29/07/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jul 2020
Dispõe sobre o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1722, de 13 de maio de 2020; e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Secretaria de Estado da Saúde e visando desempenhar com eficiência as atribuições inerentes a esta SESA;
Resolve:
Art. 1º Instituir o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, que será em dias úteis de 8 (oito) às 13 (treze) horas e de 15 (quinze) às 18 (dezoito) horas.
Art. 2º O atendimento ao público externo ocorrerá da seguinte forma:
Gabinete: terças-feiras de 8 (oito) às 13 (treze) horas;
Demais setores: de terças às quintas-feiras de 8 (oito) às 13 (treze) horas.
Art. 3º Disponibilizamos o e-mail institucional: protocolo@ saude.ap.gov.br, para protocolo de documentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 29 de julho de 2020.
JUAN MENDES DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde