Portaria SEFAZ nº 242 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 out 2015

Estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os estabelecimentos do contribuinte listados no Anexo I, e estabelece outros procedimentos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos I, II e VII da Constituição Estadual, combinado com o § 2º do art. 76 da Lei nº 3.796/1996 ;

Considerando a obrigação de a Administração Fazendária aplicar Regime Especial de Fiscalização ao contribuinte que praticar qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou, ainda, noutras hipóteses que sejam necessárias à higidez das finanças públicas, conforme previsão inserta no art. 76 (caput e §§) da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996;

Considerando a recalcitrância do contribuinte submetido ao presente Regime Especial no tocante ao cumprimento da sua obrigação tributária principal;

Considerando que a aplicação do presente Regime Especial é necessário para evitar o aumento do volume do ICMS que não vem sendo recolhido aos cofres do Estado de Sergipe;

Resolve:

Art. 1º Ficam submetidos ao Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do imposto, de que trata o art. 76 , § 1º, inciso IV, da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, os estabelecimentos do contribuinte listados no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Regime Especial de Fiscalização de que trata o artigo anterior consistirá:

I - no pagamento sumário de 70% (setenta por cento) do ICMS devido relativo às vendas efetuadas diariamente;

II - na manutenção de constante vigilância pelos Auditores de Tributos Estaduais a fim de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora;

III - na realização de quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, com vistas à efetivação do regime estabelecido por esta Portaria, em especial apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando Termo de Apreensão ou Termo de Depósito.

Art. 3º O pagamento de que trata o inciso I do artigo 2º deve ser efetuado até as 11 horas do primeiro dia útil seguinte às vendas, mediante emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido no sitio da SEFAZ.

§ 1º O contribuinte fica obrigado a encaminhar à SEFAZ, através do e-mail: covsin@sefaz.se.gov.br, o demonstrativo conforme modelo do Anexo II desta Portaria, relativo aos documentos que geraram o ICMS devido do dia anterior.

§ 2º Os pagamentos diários efetuados deverão ser abatidos da apuração mensal do imposto, diretamente no Registro E111 da EFD/ICMS-IPI, mediante utilização de estorno de débito da Tabela de Ajuste da Apuração do ICMS.

Art. 4º O não pagamento do imposto na forma e prazo disciplinados nesta Portaria, sujeita o contribuinte às penalidades previstas na Lei nº 3.796/1996 , de 26 de dezembro de 1996.

Art. 5º A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária poderá excluir a empresa do Regime Especial de que trata esta Portaria, desde que comprovado a regularização da situação motivadora deste Regime, bem como criar formulários específicos a serem preenchidos pelo contribuinte e solicitar informações periódicas sobre operações e prestações realizadas pelo mesmo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de outubro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I

RAZÃO SOCIAL CACESE
01 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.130.467-7
02 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.130.468-5
03 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.130.470-7
04 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.130.471-5
05 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.130.473-1
06 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.138.896-0
07 FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 27.130.472-3

ANEXO II

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE PLANEJAMENTO FISCAL
EMPRESA: FERNANDES & OLIVEIRA LTDA
CACE
SE:___________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:___________________________________
DIA/MÊS/ANO:___/___/___
*Nº CCF/NF-e/NFC-e VALOR(R$) OBSERVAÇÃO
     
     
     
     
     
     
     
TOTAL DO DIA    

-Contador de Cupom Fiscal

-Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55

-Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65