Portaria GSF nº 242 DE 19/04/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2012

Altera a Portaria GSF nº 059/2012, de 31 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial ou diferença de alíquota nas operações interestaduais de entrada de produtos cerâmicos.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos cerâmicos,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 059/2012, de 31 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - a ementa:

 

"Dispõe sobre a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial ou diferença de alíquota nas operações interestaduais de entrada de produtos cerâmicos listados no Anexo VII do Ato Normativo UNATRI nº 25, de 18 de dezembro de 2009."

 

II - o art. 1º e o caput do art. 2º:

 

"Art. 1º O valor do ICMS devido a título de antecipação parcial ou diferença de alíquota nas operações interestaduais de entrada de produtos cerâmicos listados no Anexo VII do Ato Normativo UNATRI nº 25, de 18 de dezembro de 2009, será determinado na forma desta portaria."

 

"Art. 2º A base de cálculo a ser utilizada nas operações de que trata o art. 1º deverá ser o valor da operação promovida pelo contribuinte ou responsável, constante no documento fiscal, nunca inferior ao valor constante no Anexo VII do Ato Normativo UNATRI nº 25, de 18 de dezembro de 2009, sobre a qual deverão ser aplicados os seguintes percentuais:"

 

(...)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 19 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

 

Secretário da Fazenda