Portaria CAT nº 242 de 25/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2009
Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o art. 313-Z8 do Regulamento do ICMS.
(Paragrafos revogados pela Portaria CAT Nº 159 DE 20/12/2012):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z7 e 313-Z8 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do art. 313-Z7 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único desta portaria.
§ 1º Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009.
§ 2º Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Portaria CAT nº 64/2009, de 24 de março de 2009.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01.01.2010 a 31.12.2012. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria CAT Nº 130 DE 24/09/2012)
(Nota Legisweb: Redação Anterior)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2012. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 84, de 29.06.2011, DOE SP de 30.06.2011)
Nota: Redação Anterior:"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 137, de 02.09.2010, DOE SP de 03.09.2010)"
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2010."
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição das mercadorias | NBM/SH | IVA-ST (%) |
1 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado | 92.01 | 25,73% |
2 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) | 92.02 | 35,10% |
3 | Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, cartas de foles) | 92.05 | 43,88% |
4 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) | 92.06.00.00 | 32,47% |
5 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) | 92.07 | 36,52% |
6 | Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecánicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de todos os tipos. | 92.09 | 35,39% |