Portaria CGZA nº 242 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da Região. No Brasil o feijão caupi é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20ºC a 30ºC. Temperaturas elevadas, acima de 35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às altas umidades relativas do ar.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Ocorrências de ligeiros déficits hídricos no início do desenvolvimento da cultura podem concorrer para estimular um maior desenvolvimento radicular das plantas, porém déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 128 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS Tumucumaque.

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BRS Xiquexique e BRS Potengi.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO PRECOCE  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Açu4 a 7 3 a 8 
Afonso Bezerra 3 a 4 3 a 8 
Agua Nova 2 a 8 3 a 9 
Alexandria 3 a 7 3 a 8 
Almino Afonso 1 a 8 1 a 9 
Alto do Rodrigues 4 a 7 3 a 8 
Antonio Martins 3 a 7 3 a 9 
Apodi 3 a 4 3 a 9 
Arês 4 a 14 4 a 15 
Baia Formosa 4 a 14 4 a 15 
Baraúna 4 a 6 4 a 8 
Bom Jesus 11 a 12 9 a 14 
Brejinho 10 a 12 7 a 15 
Campo Grande 3 a 7 3 a 9 
Campo Redondo  4 a 8 
Canguaretama 4 a 14 4 a 15 
Caraubas 3 a 7 3 a 9 
Carnaubais 4 a 7 3 a 8 
Ceará-Mirim 4 a 14 4 a 15 
Coronel Ezequiel 6 a 7 6 a 13 
Coronel João Pessoa 2 a 8 2 a 9 
Doutor Severiano 2 a 8 2 a 9 
Encanto 2 a 8 2 a 9 
Espírito Santo 5 a 14 5 a 15 
Extremoz 4 a 14 4 a 15 
Felipe Guerra 3 a 4 3 a 8 
Florânia  4 a 6 
Francisco Dantas 3 a 7 3 a 9 
Frutuoso Gomes 3 a 7 3 a 9 
Goianinha 4 a 14 4 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado 4 a 5 4 a 8 
Ielmo Marinho 7 a 14 7 a 15 
Ipanguaçu 4 a 7 3 a 8 
Itajá 4 a 7 3 a 8 
Itaú 3 a 4 3 a 8 
Janduis 3 a 7 3 a 9 
Jardim de Piranhas  4 a 6 
João Câmara 10 a 11 9 a 12 
João Dias 3 a 7 3 a 9 
Jose da Penha 2 a 7 1 a 9 
Jundiá 5 a 14 5 a 15 
Lagoa d'Anta 11 a 12 11 a 13 
Lagoa de Pedras 8 a 13 8 a 15 
Lagoa Salgada 11 a 12 8 a 14 
Lucrécia 3 a 8 3 a 9 
Luis Gomes 2 a 8 1 a 9 
Macaíba 4 a 14 4 a 15 
Major Sales 2 a 7 1 a 9 
Marcelino Vieira 3 a 7 3 a 9 
Martins 3 a 7 3 a 9 
Maxaranguape 4 a 14 4 a 15 
Messias Targino 3 a 7 3 a 9 
Montanhas 7 a 12 7 a 14 
Monte Alegre 6 a 14 6 a 15 
Mossoró 4 a 6 4 a 8 
Natal 5 a 12 5 a 14 
Nísia Floresta 4 a 14 4 a 15 
Nova Cruz 11 a 12 8 a 14 
Olho-D'Água do Borges 3 a 7 3 a 9 
Paraná 2 a 7 1 a 9 
Parau 4 a 5 4 a 8 
Parnamirim 4 a 14 4 a 15 
Passa e Fica 11 a 12 11 a 13 
Passagem 5 a 14 5 a 15 
Patu 3 a 7 3 a 9 
Pau dos Ferros 3 a 7 3 a 9 
Pedra Grande  6 a 7 
Pedro Velho 6 a 14 6 a 15 
Pendências 4 a 7 3 a 8 
Pilões 3 a 7 3 a 8 
Poço Branco 10 a 11 7 a 11 
Portalegre 3 a 7 3 a 9 
Pureza 6 a 11 5 a 15 
Rafael Fernandes 3 a 7 3 a 9 
Rafael Godeiro 3 a 7 3 a 9 
Riacho da Cruz 3 a 4 3 a 9 
Riacho de Santana 2 a 8 1 a 9 
Rio do Fogo 5 a 13 4 a 13 
Rodolfo Fernandes 3 a 7 3 a 9 
Santo Antonio 7 a 12 7 a 14 
São Francisco do Oeste 3 a 7 3 a 9 
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 4 a 15 
São José de Mipibu 5 a 14 5 a 15 
São Miguel 2 a 8 3 a 9 
São Miguel do Gostoso 7 a 11 6 a 14 
São Rafael 4 a 5 
Senador Elói de Souza 11 a 12 9 a 14 
Serra do Mel  5 a 7 
Senador Georgino Avelino 4 a 13 4 a 14 
Serra Negra do Norte  4 a 6 
Serra de São Bento 11 9 a 12 
Serrinha 11 8 a 13 
Serrinha dos Pintos 3 a 7 3 a 9 
Severiano Melo 3 a 7 4 a 9 
Taboleiro Grande 3 a 7 4 a 9 
Taipu 6 a 11 6 a 14 
Tenente Ananias 3 a 7 3 a 9 
Timbaúba dos Batista 4 a 5 4 a 7 
Tibau do Sul 4 a 13 4 a 14 
Touros 5 a 13 5 a 15 
Triunfo Potiguar 4 a 7 4 a 9 
Umarizal 3 a 7 3 a 9 
Upanema  4 a 9 
Várzea 7 a 14 6 a 15 
Venha-Ver 2 a 8 2 a 9 
Vera cruz 8 a 13 8 a 15 
Viçosa 3 a 7 1 a 9 
Vila flor 4 a 14 4 a 15 

MUNICÍPIOS  CICLOS: MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Açu 4 a 7 3 a 8 
Afonso Bezerra 3 a 8 
Água Nova 3 a 8 1 a 9 
Alexandria 4 a 7 2 a 8 
Almino Afonso 3 a 8 2 a 9 
Alto do Rodrigues 4 a 7 3 a 8 
Antonio Martins 4 a 7 3 a 9 
Apodi 4 a 9 
Ares 6 a 14 5 a 15 
Baia Formosa 6 a 14 5 a 15 
Baraúna 5 a 6 4 a 8 
Bom Jesus 11 a 12 9 a 14 
Brejinho 10 a 12 7 a 15 
Campo Grande 4 a 7 3 a 9 
Campo Redondo  4 a 8 
Canguaretama 6 a 14 5 a 15 
Caraubas 4 a 7 3 a 9 
Carnaubais 4 a 7 3 a 8 
Ceará-Mirim 6 a 14 5 a 15 
Coronel Ezequiel 7 a 13 
Coronel João Pessoa 4 a 8 2 a 9 
Doutor Severiano 4 a 8 2 a 9 
Encanto 4 a 8 2 a 9 
Espírito Santo 7 a 14 6 a 15 
Extremoz 6 a 14 5 a 15 
Felipe Guerra 3 a 8 
Florânia  4 a 6 
Francisco Dantas 3 a 7 2 a 9 
Frutuoso Gomes 3 a 7 2 a 9 
Goianinha 6 a 14 5 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 8 
Ielmo Marinho 8 a 14 7 a 15 
Ipanguaçu 4 a 7 3 a 8 
Itajá 4 a 7 3 a 8 
Itaú 3 a 8 
Janduis 4 a 7 3 a 9 
Jardim de Piranhas  4 a 6 
João Câmara 11 9 a 12 
João Dias 4 a 7 3 a 9 
Jose da Penha 3 a 7 2 a 9 
Jundiá 7 a 14 6 a 15 
Lagoa d'Anta  12 a 13 
Lagoa de Pedras 9 a 13 8 a 15 
Lagoa Salgada 11 a 12 8 a 14 
Lucrecia 4 a 8 3 a 9 
Luis Gomes 3 a 8 2 a 9 
Macaíba 6 a 14 5 a 15 
Major Sales 3 a 7 1 a 9 
Marcelino Vieira 4 a 7 2 a 9 
Martins 4 a 7 2 a 9 
Maxaranguape 6 a 14 5 a 15 
Messias Targino 5 a 7 4 a 9 
Montanhas 9 a 12 8 a 14 
Monte Alegre 7 a 14 6 a 15 
Mossoró 5 a 6 4 a 8 
Natal 5 a 12 5 a 14 
Nísia Floresta 6 a 14 5 a 15 
Nova Cruz 11 a 12 8 a 14 
Olho-D'Água do Borges 5 a 7 4 a 9 
Paraná 3 a 7 2 a 9 
Parau  4 a 8 
Parnamirim 6 a 14 5 a 15 
Passa e Fica  12 a 13 
Passagem 7 a 14 6 a 15 
Patu 6 a 7 4 a 9 
Pau dos Ferros 4 a 7 3 a 9 
Pedra Grande  6 a 7 
Pedro Velho 7 a 14 6 a 15 
Pendências 4 a 7 3 a 8 
Pilões 4 a 7 3 a 8 
Poço Branco 11 7 a 8 
Portalegre 3 a 7 2 a 9 
Pureza 6 a 11 5 a 15 
Rafael Fernandes 4 a 7 2 a 9 
Rafael Godeiro 4 a 7 2 a 9 
Riacho da Cruz 3 a 9 
Riacho de Santana 3 a 8 2 a 9 
Rio do Fogo 5 a 13 4 a 13 
Rodolfo Fernandes 4 a 7 3 a 9 
Santo Antonio 8 a 12 6 a 14 
São Francisco do Oeste 4 a 7 3 a 9 
São Gonçalo do Amarante 6 a 14 5 a 15 
São José de Mipibu 6 a 14 5 a 15 
São Miguel 3 a 8 2 a 9 
São Miguel do Gostoso 7 a 11 6 a 14 
São Rafael 4 a 5 
Senador Elói de Souza 11 a 12 9 a 14 
Serra do Mel  5 a 7 
Senador Georgino Avelino 4 a 13 4 a 14 
Serra Negra do Norte  4 a 6 
Serra de São Bento 11 9 a 12 
Serrinha 11 8 a 13 
Serrinha dos Pintos 4 a 7 3 a 9 
Severiano Melo 4 a 7 3 a 9 
Taboleiro Grande 4 a 7 3 a 9 
Taipu 7 a 11 6 a 14 
Tenente Ananias 4 a 7 3 a 9 
Timbaúba dos Batista  5 a 7 
Tibau do Sul 4 a 13 4 a 14 
Touros 6 a 13 5 a 15 
Triunfo Potiguar 4 a 7 3 a 9 
Umarizal 4 a 7 3 a 9 
Upanema  4 a 9 
Várzea 7 a 14 6 a 15 
Venha-Ver 3 a 8 2 a 9 
Vera cruz 9 a 13 8 a 15 
Viçosa 3 a 7 2 a 9 
Vila Flor 6 a 14 5 a 15