Portaria STF nº 242 de 12/12/2008
Norma Federal
Dispõe sobre a composição da Secretaria do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL, instituída no VI Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XVII, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º A Secretaria do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL, instituída no VI Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL, realizado em novembro de 2008, é composta pela Assessora-Chefe de Assuntos Internacionais, pela Assessora-Chefe de Cerimonial e por um servidor da Secretaria-Geral da Presidência, designado pelo Secretário-Geral da Presidência.
Art. 2º Cada Corte integrante do Fórum Permanente indicará um interlocutor junto à Secretaria.
Art. 3º A Secretaria do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL reporta-se ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES