Portaria SEFAZ/GAB nº 242 de 11/04/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 abr 2008

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o subitem 2.5 passa a vigorar acrescido do subitem 2.5.8, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2.5
VODKAS
 
 
------------------
-----------------
-----------------
-------------
2.5.8
Vodka Kizaroff
Garrafa 980ml
5,00

II - o subitem 2.9 passa a vigorar acrescido do subitem 2.9.10, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2.9
BEBIDAS DIVERSAS
 
 
----
-------------------------------------------------------
-----------------------
-------------------
2.9.10
Coq. Ferm. de Caju com Catuaba
Garrafa 950ml
4,50

III - o subitem 2.12 passa a vigorar acrescido do subitem 2.12.6, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2.12
CHAMPANHE / VINHO ESPUMANTE
 
 
----------
-----------------------------
-----------------
------------
2.12.6
Sidra São Braz
Garrafa 660ml
4,00

IV - o subitem 2.13 passa a vigorar com nova redação nos subitens 2.13.28 a 2.13.33, acrescido dos subitens 2.13.34 a 2.13.49:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2.13
VINHOS
 
 
-------
----------------------------------------------------
-------------------
-----------
2.13.28
Vinho São Braz Tinto Suave
Garrafa 900ml
4,50
2.13.29
Vinho São Braz Tinto Seco
Garrafa 900ml
4,50
2.13.30
Vinho São Braz Branco Suave
Garrafa 900ml
4,50
2.13.31
Vinho São Braz Branco Seco
Garrafa 900ml
4,50
2.13.32
Vinho São Braz Tinto Suave
Garrafa 4600ml
18,00
2.13.33
Vinho São Braz Tinto Seco
Garrafa 4600ml
18,00
2.13.34
Vinho São Braz Branco Suave
Garrafa 4600ml
18,00
2.13.35
Vinho São Braz Branco Seco
Garrafa 4600ml
18,00
2.13.36
Vinho Tinto Suave Quintas S Braz
Garrafa 750ml
4,50
2.13.37
Vinho Tinto Seco Quintas S Braz
Garrafa 750ml
4,50
2.13.38
Vinho Branco Suave Quintas S Braz
Garrafa 750ml
4,50
2.13.39
Vinho Branco Seco Quintas S Braz
Garrafa 750ml
4,50
2.13.40
Vinho São Braz Tinto Suave
Garrafa 350ml
1,00
2.13.41
Vinho São Braz Tinto Seco
Garrafa 350ml
1,00
2.13.42
Vinho São Braz Branco Suave
Garrafa 350ml
1,00
2.13.43
Vinho São Braz Branco Seco
Garrafa 350ml
1,00
2.13.44
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 750ml
6,50
2.13.45
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 1000ml
7,60
2.13.46
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 1500ml
7,80
2.13.47
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 2000ml
12,50
2.13.48
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 3000ml
17,50
2.13.49
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 4600ml
22,60

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 11 de abril de 2008.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda