Portaria SUFRAMA nº 242 de 24/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2004
Dispõe sobre a apresentação do Laudo de Operações(LO) em virtude da extinção do contrato de locação no âmbito da SUFRMA.
O Superintendente da Zona Franca de Manaus, em Exercício, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de possibilitar, que as empresas com projeto aprovado junto ao CAS, que não estejam em condições de apresentar contrato de locação à Suframa - em virtude de litígio existente com o locador das suas instalações - não tenham sua produção descontinuada;
Considerando os termos dos arts. 17 a 22 da Resolução nº 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da Suframa (CAS), que trata da emissão do Laudo de Operação, que é o documento comprobatório da adequação das instalações industriais, máquinas e equipamentos, necessários à operacionalização do projeto técnico-econômico aprovado, observado o dimensionamento nele constante, e, que não regulamentam estas situações excepcionais; e,
Considerando os termos da Nota Técnica nº 116/2004 - SPR/CGAPI, de 23 de agosto de 2004,
Considerando a delegação de competência disposta no art. 60, da Resolução nº 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da Suframa (CAS), resolve:
Art. 1º Determinar que nos casos de contrato de locação com prazo de validade já vencido, poderá ser atualizado o LO da empresa interessada, sendo concedido prazo de validade de até 120 dias, desde que a mesma atenda, cumulativamente, as seguintes condicionantes:
I - possua ao menos um LO já emitido, para os produtos a serem albergados no novo LO; e
II - apresente à Suframa requerimento com as justificativas causadoras da não renovação do contrato de locação vencido.
Art. 2º O LO a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante ofício da SPR a ser encaminhado à empresa, desde que seja constatado o não cumprimento e/ou atendimento de qualquer termo do requerimento apresentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK