Portaria TJDFT nº 242 de 05/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2003
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e Territórios, constante da Portaria GPR nº 076, de 12 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2003.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar - LRF nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 66 e 67 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e, de acordo com a Portaria Conjunta nº 01, de 3 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2003, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que limitou a emissão de empenho e a movimentação financeira, no montante de R$ 10.192.931,00 (dez milhões, cento e noventa e dois mil e novecentos e trinta e um reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça do Distrito Federal e Territórios pela Lei nº 10.640, de 14.01.2003, resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e Territórios, constante da Portaria GPR nº 076, de 12 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2003, na categoria de gastos Outras Despesas Correntes e de Capital e Restos a Pagar/2002, que passa a ser o constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
ANEXO16.000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
R$ 1,00 | |||
ATÉ O MÊS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTO | RESTOS A PAGAR/02 | TOTAL ACUMULADO |
ABRIL | 22.306.720,98 | 6.257.748,18 | 28.564.469,16 |
MAIO | 31.266.743,85 | 9.339.596,46 | 40.606.340,31 |
JUNHO | 39.501.944,75 | 10.302.100,87 | 49.804.045,62 |
JULHO | 46.002.399,97 | 12.026.625,60 | 58.029.025,57 |
AGOSTO | 53.467.333,78 | 53.467.333,78 | |
SETEMBRO | 60.932.267,59 | 60.932.267,59 | |
OUTUBRO | 67.938.248,09 | 67.938.248,09 | |
NOVEMBRO | 74.738.600,90 | 74.738.600,90 | |
DEZEMBRO | 83.327.069,00 | 95.353.694,60 |