Portaria MS nº 2.417 de 05/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que define critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 213/2005, de 28 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 31.339.638,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COD MUNICÍPIO VALOR MÊS VALOR ANO 
310160 ALFENAS 17.984,44 215.813,31 
310350 ARAGUARI 8.496,27 101.955,20 
310560 BARBACENA 13.095,06 157.140,68 
310620 BELO HORIZONTE 1.216.716,77 14.600.601,18 
310670 BETIM 142.134,98 1.705.619,76 
310900 BRUMADINHO 4.950,09 59.401,03 
310930 BURITIS 1.056,51 12.678,08 
311120 CAMPO BELO 5.077,63 60.931,53 
311150 CAMPOS ALTOS 1.432,60 17.191,23 
311340 CARATINGA 4.847,37 58.168,45 
311530 CATAGUASES 7.629,53 91.554,38 
311730 CONCEICAO DAS ALAGOAS 1.731,91 20.782,90 
311800 CONGONHAS 2.609,65 31.315,80 
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 3.283,46 39.401,57 
311860 CONTAGEM 17.096,78 205.161,37 
311930 COROMANDEL 2.603,43 31.241,18 
312230 DIVINOPOLIS 87.924,07 1.055.088,81 
312710 FRUTAL 1.304,45 15.653,37 
312770 GOVERNADOR VALADARES 27.335,14 328.021,66 
312950 IBIA 2.655,61 31.867,29 
312980 IBIRITE 12.636,69 151.640,32 
313130 IPATINGA 78.572,49 942.869,92 
313170 ITABIRA 2.474,04 29.688,48 
313210 ITACARAMBI 3.171,82 38.061,79 
313270 ITAMBACURI 831,62 9.979,46 
313380 ITAUNA 6.680,54 80.166,45 
313440 ITURAMA 722,67 8.672,04 
313670 JUIZ DE FORA 168.676,97 2.024.123,59 
313820 LAVRAS 9.204,74 110.456,88 
313940 MANHUACU 1.391,27 16.695,29 
314310 MONTE CARMELO 9.302,36 111.628,36 
314330 MONTES CLAROS 195.862,45 2.350.349,40 
314590 OURO BRANCO 1.925,28 23.103,41 
314700 PARACATU 10.536,53 126.438,30 
314800 PATOS DE MINAS 14.213,43 170.561,11 
314810 PATROCINIO 2.669,32 32.031,84 
314930 PEDRO LEOPOLDO 9.041,09 108.493,02 
314990 PERDOES 2.319,97 27.839,61 
315180 POCOS DE CALDAS 42.953,88 515.446,58 
315460 RIBEIRAO DAS NEVES 59.277,05 711.324,5 8 
315780 SANTA LUZIA 21.614,02 259.368,18 
315990 SANTO ANTONIO DO AMPARO 2.116,00 25.392,05 
316210 SAO GOTARDO 7.155,13 85.861,61 
316250 SAO JOAO DEL REI 10.884,47 130.613,68 
316720 SETE LAGOAS 29.094,58 349.134,95 
316920 TOMBOS 1.251,35 15.016,16 
316940 TRES PONTAS 7.151,76 85.821,11 
317010 UBERABA 88.789,16 1.065.469,87 
317020 UBERLANDIA 229.071,75 2.748.860,94 
317130 VICOSA 12.078,35 144.940,24 
Total Gestão Plena Municipal 2.611.636,50 31.339.638,00 
Total Gestão Estadual 0,00 0,00 
TOTAL GERAL 2.611.636,50 31.339.638,00