Portaria MS nº 2.416 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº 1.956/2008-GBSES, de 11 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.638.504,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e quatro reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Mato Grosso.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO