Portaria MS nº 2.415 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.092.110,31 (um milhão, noventa e dois mil cento e dez reais e trinta e um centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato Grosso, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

GESTÃO MUNICÍPIO VALOR 
Municipal Cuiabá 129.227,08 
Municipal Cuiabá 335.296,37 
Municipal Diamantino 44.634,23 
Municipal Rondonópolis 245.137,23 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 754.294,91 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 337.815,40 
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO 1.092.110,31