Portaria MS nº 2.412 de 13/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Piauí, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 637.152,08 (seiscentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado e Municípios do Piauí, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Piauí, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOGESTÃO | MUNICÍPIOS | VALOR |
Municipal | Teresina | 70.181,13 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 70.181,13 | |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 566.970,95 | |
TOTAL ESTADO DO PIAUÍ | 637.152,08 |