Portaria SEFAZ nº 241 DE 11/09/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 set 2025

Designa servidores e dispõe sobre atribuições no âmbito da Unidade de Gestão do Programa - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos I e II e VI da Constituição Estadual e nos artigos 18 e 35, incisos II, XI e XVI, da Lei nº 9.156, de 08 janeiro de 2023,

Considerando o disposto no Decreto n° 1.209 de 1° de setembro de 2025, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Gestão do Programa - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, altera dispositivos do Decreto nº 151, de 21 setembro de 2022, e dá providências correlatas.

Considerando a aprovação da Carta Consulta do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, conforme Resolução COFIEX/MPO N° 46, de 18 de junho de 2025;

Considerando a aprovação da Carta Consulta para Preparação do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, conforme Resolução COFIEX/MPO N° 33, de junho de 2025;

Considerando o disposto no artigo 17 do decreto nº 90, de 24 de maio de 2022, que autoriza o CRAFI a conceder adicional superior ao previsto na Resolução nº 002/2022, de 21 de junho de 2022; e

Considerando a autorização pelo CRAFI manifestada na 23ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2025, conforme dispõe na referida Ata de Reunião;

RESOLVE:

Art. 1º º Designar os servidores públicos estaduais abaixo descritos como membros da Unidade de Gestão do Programa - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, para exercer as seguintes funções:

I - Coordenadora Geral: CAROLINE ROLEMBERG DANTAS MELO, investida no cargo de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e inscrita no CPF sob o nº 042.xxx.xxx-35;

II - Subcoordenador Geral: PEDRO HENRIQUE CORREIA BRASIL, investido no cargo de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, inscrito no CPF sob o nº 084.xxx.xxx-37;

III - Coordenador Técnico de Gestão – Eixo 02 – Planejamento e Finanças Públicas: JESSICA SANTOS DE JESUS, investida no cargo de Superintendente de Política Fiscal, inscrita no CPF sob o nº 047.xxx.xxx-37;

IV - Coordenador Técnico de Gestão - Eixo 03 – Finalístico: CARLOS MARCIO SILVA ALMEIDA, investido no cargo de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, inscrito no CPF sob o nº 043.xxx.xxx-76;

V - Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação: FÁBIO DO VALLE LIBRELON, investido no cargo de Auditor Fiscal Tributário, inscrito no CPF sob o nº 041.xxx.xxx-33;

VI - Coordenador de Monitoramento e Avaliação: YURI VINCENZO GENTILI, investido no cargo de Auditor Fiscal Tributário e inscrito no CPF sob o nº 103.xxx.xxx-09;

VII - Coordenador Administrativo-Financeiro: FELIPE ANDRADE MARTINS, investido no cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e inscrito no CPF sob o nº 030.xxx.xxx-14;

VIII - Analista de Aquisições: EDIDELSON DA COSTA LIMA, investido no cargo de Técnico em Contabilidade e inscrito no CPF sob nº 361x.xxx.xxx-15;

IX - Analista de Administrativo-Financeiro: FRANCISCO MASCARENHAS DE JESUS, investido no cargo de Técnico em Contabilidade e inscrito no CPF sob nº 224.xxx.xxx-04;

X – Assessora Técnica – Área 04: Finanças Públicas: GABRIELLE MONTEIRO SOUZA, investida no cargo de Oficial Administrativo e inscrito no CPF sob o nº 013.xxx.xxx-79;

XI – Assistente Administrativo: BRUNA DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA, investido no cargo em comissão e inscrito no CPF sob nº 059.xxx.xxx-30;

Art. 2º As atribuições dos membros da Unidade de Gestão do Programa - UGP/PROGESTÃO SE serão regidas pelo disposto neste artigo.

I - À Coordenadora Geral compete:

a) planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Programa;

b) manter as autoridades da Administração Fazendária atualizados sobre o progresso das ações do Projeto;

c) representar o Mutuário nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Programa;

d) participar das reuniões, eventos e demais atividades que possam apoiar a execução do Programa;

e) assinar, conjuntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Programa;

f) analisar os planos, estudos, projetos e atividades relativas ao Programa;

g) constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BIRD para os assuntos do Programa;

h) solicitar a liberação de recursos financeiros junto ao BIRD;

i) desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

II – Ao Subcoordenador Geral compete:

a) substituir o Coordenadora Geral em suas atribuições quando assim for delegado;

b) coordenar o planejamento e monitoramento das ações do Programa;

c) estabelecer o planejamento do Programa, com apoio dos demais coordenadores;

d) elaborar o Manual Operacional do Projeto (MOP); e) coordenar e orientar todos os Coordenadores integrante da UGP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;

f) supervisionar a conformidade com os regulamentos de aquisição e as políticas do Banco Mundial, incluindo o Acordo de Empréstimo, conforme aplicáveis, Manual Operativo do Projeto (MOP), Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimentos do BIRD, documentos de salvaguarda do Programa, especialmente do Plano de Compromisso Ambiental e Social (ESCP) e as Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimo do BIRD;

g) supervisionar as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Programa;

h) avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;

i) fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UGP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins;

j) garantir a realização dos processos de avaliação periódica do desempenho da UGP e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas, reportando as informações a Coordenadora Geral;

k) verificar a execução dos termos de cooperação técnicas e convênios firmados no âmbito do Programa;

l) exercer outras atividades correlatas e as que forem delegadas pela Coordenadora Geral.

III - Aos Coordenadores Técnicos de Gestão competem:

a) planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Programa;

b) assessorar o Subcoordenador Geral nas questões técnicas do Programa;

c) informar periodicamente o Subcoordenador Geral sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Assessores Técnicos;

d) interagir com os Assessores Técnicos a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados;

e) submeter ao Subcoordenador Geral as documentações pertinentes a revisão técnica do BIRD;

f) apoiar as Comissões Especiais de Licitações para Projetos Internacionais – CEL na análise de propostas técnicas nos processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica;

g) opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Subcoordenador Geral;

h) acompanhar, em conjunto com os assessores técnicos, a entrega dos produtos e serviços contratados.

i) facilitar a informação sobre os produtos do Programa e tratamento para difusão interna e externa;

j) desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

IV - Ao Coordenador de Administrativo-Financeiro compete:

a) preparar a proposta orçamentária do Programa e apoiar o Subcoordenador geral no processo de tramitação e aprovação interna do Estado a fim de garantir a alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado;

b) supervisionar e realizar os registros administrativos, contábeis e financeiros nos sistemas de informações aplicável, nos termos do acordo de empréstimo e da legislação pertinente;

c) supervisionar e realizar a execução orçamentária e financeira do Programa;

d) aferir a disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos membros da UGP e demais profissionais relacionados com o Programa;

e) elaborar os relatórios contábeis e financeiros relacionados aos gastos elegíveis do programa, com fins de prestação de contas, na frequência e modelo determinados no contrato de empréstimo, com destaque para o Interim Financial Reports (IFR’s) e a Declaração de Gastos (SOE), bem como garantir o envio para aprovação junto ao Banco Mundial nos prazos acordados;

f) monitorar os desembolsos financeiros e as respectivas movimentações bancárias, realizando as conciliações financeiras do projeto;

g) coordenar as atividades de planejamento, acompanhamento, revisão e controle dos usos e fontes dos recursos do Programa e propor medidas corretivas quando identificados eventuais desvios de execução financeira;

h) realizar o controle financeiro da execução do Programa;

i) elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenadora Geral e/ou Subcoordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BIRD;

j) elaborar as prestações de contas, bem como as solicitações de Desembolso e Reembolso;

k) realizar o controle do patrimônio da UGP;

l) atender às solicitações de auditores do BIRD, bem como de órgãos estaduais, federais e de auditorias, no que lhe couber;

m) mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades;

n) desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

V - Ao Coordenador de Monitoramento e Avaliação compete:

a) apoiar o Subcoordenador Geral no planejamento e monitoramento do Programa;

b) monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Programa, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto aos Assessores Técnicos;

c) consolidar o Plano Operativo Anual e suas respectivas revisões, e fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Aquisições;

d) consolidar relatórios de acompanhamento do Programa, indicando o progresso da implementação das atividades, metas, indicadores e resultados do Programa, registrando as evidências, lições aprendidas, entre outros aspectos considerados relevantes ao projeto;

e) garantir o monitoramento e avaliação do Programa, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e atrasos na execução dos produtos e subprodutos do Programa;

f) efetuar os lançamentos das informações e dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BIRD e da UGP;

g) apoiar o Subcoordenador Geral na elaboração do Manual Operacional do Projeto (MOP); h) elaborar manuais, análises e relatórios de progresso do projeto para atender as necessidades da coordenação do projeto e do BIRD;

i) registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no Programa durante seu período de execução;

j) garantir a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;

k) acompanhar a implementação do Plano de Compromisso Ambiental e Social, garantindo o cumprimento das Normas Ambientais e Sociais, conforme Acordo de Empréstimo;

l) interagir com os responsáveis dos produtos técnicos, a fim de garantir o prazo de execução previsto;

m) supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação, respondendo por elas junto ao Programa;

n) desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

VI - Ao Coordenador de Aquisições compete:

a) coordenar, preparar e acompanhar o Plano de Aquisições e suas respectivas revisões, em consonância com diretrizes do BIRD e as necessidades dos Órgãos e Entidades envolvidas no âmbito do Programa;

b) supervisionar e realizar registros nos sistemas de informações relacionados a aquisições do Programa;

c) assegurar a implementação de diretrizes e políticas do BIRD nos processos de aquisição de bens e serviços necessários para implantação e execução do Programa;

d) coordenar e orientar o gerenciamento dos contratos do projeto;

e) apoiar e acompanhar estrategicamente os procedimentos licitatórios e de contratação do projeto, inclusive na preparação e revisão de especificações técnicas, caderno de encargos, termos de referência - TDR, editais/SDP, minutas contratuais, relatórios, guias e documentos internos de encaminhamentos, e outros instrumentos congêneres;

f) instruir os processos de contratação e aquisição em conformidade com as fases para encaminhamento à Não Objeção do Banco Mundial;

g) capacitar os envolvidos no Programa quanto ao conhecimento e utilização do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial;

h) acompanhar e atualizar, sempre que necessário, o contexto, os cenários e os demais aspectos de aquisições identificados e relacionados na Estratégia de Aquisições do Projeto (EAPD);

i) repassar às equipes, quando for o caso, os modelos de documentos necessários para as contratações previstas, bem como desenvolver instruções de rotinas administrativas referentes aos documentos e instrução de processos para aquisição e contratação baseadas nas Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial;

j) apoiar/subsidiar a atuação das comissões de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Programa, seguindo o disposto nos regulamentos do BIRD e na legislação aplicável;

k) elaborar as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, quando for o caso, após recebimento dos termos de referência e orçamento proposto, já aprovados pela coordenação técnica;

l) encaminhar os documentos de contratação/aquisição a comissão de licitação, que incluem: evidência de publicidade, listas curtas de consultores, termos de referência/especificações técnicas, orçamentos estimados;

m) garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;

n) mapear contratações similares no âmbito das demais administrações financeiras e/ou órgãos governamentais, assim como de aquisições de bens e equipamentos de interesse comum;

o) apoiar os Assessores Técnicos sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência, no que lhe compete;

p) apoiar avaliações de propostas técnicas e financeiras dos certames do Programa;

q) manter, na UGP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos digitais, à disposição, do Banco, auditores independentes e demais partes interessadas;

r) desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

VII - Ao Coordenador Jurídico compete:

a) planejar, monitorar, supervisionar e monitorar os aspectos jurídicos do Programa;

b) responder questionamentos jurídicos no âmbito da execução do Programa;

c) auxiliar a UGP nas demais questões jurídicas que se façam necessárias.

VIII - Ao Coordenador Técnico de TI compete:

a) planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Programa relacionadas à tecnologia de informação;

b) formular pareceres para apoiar a UGP na tomada de decisões que envolvam a área de tecnologia da informação;

c) buscar soluções para as contratações de equipamentos de informática, softwares e congêneres;

d) validar os Termos de Referências que envolvam aquisições voltadas para a tecnologia da informação, quando cabível;

e) auxiliar a UGP nas demais questões envolvendo tecnologias da informação que se façam necessárias.

f) desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

IX- Ao Analista de Aquisições:

a) apoiar o Coordenador de Aquisições no desempenho de suas atribuições;

X- Ao Analista de Administrativo-Financeiro:

a) apoiar o Coordenador de Administrativo-Financeiro no desempenho de suas atribuições;

XI- Aos Assessores Técnicos:

a) elaborar todos os documentos técnicos necessárias relacionados às aquisições, incluindo Termos de Referências, especificações técnicas e orçamentos;

b) realizar toda a interlocução necessária junto ao Órgão ou Entidade que for responsável pelo bem ou serviços adquiridos com recursos do Programa;

c) acompanhar a execução das contratações realizadas em suas respectivas áreas temáticas;

d) outras atribuições que se fizerem necessárias.

Art. 3º Os pedidos de desembolsos serão realizados no sistema disponibilizado pelo BIRD, devendo ser assinado por no mínimo duas pessoas.

I) Poderá solicitar o Pedido de Desembolso:

a. Coordenadora Geral;

b. Subcoordenador Geral;

c. Coordenador Administrativo-Financeiro;

d. Analista Administrativo-Financeiro;

II) Poderá aprovar o Pedido de Desembolso:

a. Coordenadora Geral;

b. Subcoordenador Geral;

c. Coordenador Administrativo-Financeiro.

Parágrafo único. É vedado ao solicitante do pedido de desembolso proceder à sua própria aprovação.

Art. 4º A coordenação técnica de gestão do programa será dividida por eixos e áreas temáticas, na seguinte forma:

I - Eixo 01: Administração-Geral e Previdência

a) Área 01: Recursos Humanos e Patrimônio

b) Área 02: Compras

c) Área 03: Previdência

II - Eixo 02: Planejamento e Finanças Públicas

a) Área 04: Finanças Públicas

b) Área 05: Planejamento e Orçamento

III - Eixo 03: Finalístico

a) Área 06: Educação

b) Área 07: Saúde

§1º Os Coordenadores Técnicos de Gestão serão designados por eixo temático e exercerão as atribuições previstas no inciso III do art. 2º no tocante ao eixo temático para o qual foi designado;

§2º Os Assessores Técnicos serão designados por área temática e exercerão as atribuições previstas no inciso VII do art. 2º no tocante à área temática para a qual foi designado;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 02 de setembro de 2025. (Artigo alterado conforme retificação realizada pela Portaria SEFAZ Nº 245 DE 11/09/2025).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 11 de setembro de 2025; 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda