Portaria DETRAN/ASJUR nº 241 DE 07/02/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 fev 2020

Dispõe sobre o laudo de vistoria de identificação veicular elaborado nos municípios abrangidos pela área de habilitação da empresa credenciada junto ao DETRAN/SC.

O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial, no art. 22, incisos I, III e X;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 737/2018, 496/2014 e 466/2013, em especial, no art. 8º, § 3º desta;

Considerando que não existe dispositivo vedando a utilização, pela circunscrição de destino, de laudos relativos a vistorias realizadas no município de origem do veículo e que interpretação diversa acarretaria ônus injustificável ao cidadão;

Considerando a necessidade de uniformização de soluções para eventuais ocorrências havidas no Estado de Santa Catarina relativas à referida atividade de vistoria de identificação veicular;

Considerando o inteiro teor do processo SGPE registrado sob a rubrica DETRAN 00022119/2019;

Considerando a necessidade de se observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e aos demais princípios constitucionais e legais que devem nortear as ações da Administração Pública,

Resolve:

Art. 1º O laudo de vistoria de identificação veicular elaborado nos municípios abrangidos pela área de habilitação da empresa credenciada junto ao DETRAN/SC pode ser utilizado pelo órgão de trânsito do município de destino do veículo, caso haja mudança do endereço.

Art. 2º Nas hipóteses do art. 1º desta Portaria, os incidentes relativos a eventuais reprovações de vistorias realizadas nos municípios de origem deverão ser solucionados pelos órgãos de trânsito dos municípios de destino do veículo, tendo em vista que o processo de transferência será realizado em sede desta circunscrição de trânsito.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 07 de fevereiro 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC