Portaria DETRAN/GO n? 241 DE 08/05/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2017
Disp?e sobre a emiss?o da segunda via de Certificado de Registro de Ve?culo - CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Ve?culo - CRLV.
O Presidente do Departamento Estadual de Tr?nsito de Goi?s - DETRAN/GO, no uso de suas atribui??es legais e,
Considerando os preceitos aduzidos pela Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB;
Considerando a necessidade de ado??o de m?todos mais seguros e eficazes na expedi??o da segunda via do Certificado de Registro de Ve?culo - CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Ve?culo - CRLV;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos espec?ficos para a emiss?o de segunda via do Certificado de Registro de Ve?culo - CRV, sem a apresenta??o do Laudo de Vistorias T?cnica e ?ptica, nas situa??es, exclusivamente, em que o ve?culo foi objeto de sinistro ou furto/roubo e, indenizado ou com processo de indeniza??o por empresas de seguros,
Resolve:
Art. 1? Fica estabelecido que, para a emiss?o da segunda via de Certificado de Registro de Ve?culo - CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Ve?culo - CRLV, ser? necess?ria a apresenta??o dos seguintes documentos:
I - requerimento assinado pelo propriet?rio do ve?culo ou seu representante legal, dirigido ? Unidade Administrativa respons?vel pela an?lise do processo e pelas provid?ncias inerentes ? emiss?o do CRV e/ou CRLV, justificando o pedido, com firma reconhecida na modalidade por autenticidade, da assinatura do requerente, responsabilizando civil e penalmente pela solicita??o do(s) Certificado(s), conforme modelo constante no Anexo ?nico, desta Portaria;
II - fotoc?pias autenticadas da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilita??o - CNH, no prazo de validade, do CPF e do comprovante de endere?o do propriet?rio do ve?culo, na forma estabelecida em normas do DETRAN/GO;
III - fotoc?pia do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica - CNPJ;
IV - fotoc?pia autenticada do Contrato Social ou da Declara??o de Firma Individual ou do Ato Constitutivo, quando o propriet?rio do ve?culo for pessoa jur?dica, assim como fotoc?pias da Carteira de Identidade e do CPF do s?cio propriet?rio representante da empresa propriet?ria;
V - fotoc?pias autenticadas do Estatuto Social e das Atas de Elei??o e de Posse da atual diretoria, quando se tratar de empresa regida por Estatuto Social;
VI - Laudo de Vistorias T?cnica e ?ptica do ve?culo.
Art. 2? Fica autorizada a emiss?o de segunda via, exclusivamente, do CRV, sem a emiss?o de CRLV, nas seguintes situa??es:
I - para o ve?culo que esteja com a restri??o de comunica??o de venda averbada em seu cadastro e/ou que teve qualquer caracter?stica original de f?brica alterada, sem pr?via autoriza??o da autoridade de tr?nsito, mantendo os dados constantes no cadastro do ve?culo, bem como sem alterar o status da citada restri??o;
II - para o ve?culo com gravame ativo de arrendamento mercantil, aliena??o fiduci?ria, penhor ou reserva de dom?nio, inserido em seu cadastro, e n?o convalidado pelo DETRAN/GO, por n?o ter sido efetivada, ainda, a transfer?ncia de propriedade do ve?culo, para o nome do financiado, ocasi?o em que seria emitidos novos CRV e CRLV, constando o citado gravame, no campo "Observa??es", dos citados Certificados;
III - para o ve?culo objeto de furto/roubo, recuperado ou n?o localizado, ou de sinistro, com dano de m?dia ou grande monta, com processo de indeniza??o total, por empresa ou companhia de seguradora, com o processo indenizat?rio j? conclu?do ou em andamento, devendo apresentar ainda, as fotoc?pias do processo de indeniza??o, do Boletim de Ocorr?ncia do Furto/Roubo do ve?culo ou do Boletim de Ocorr?ncia do Sinistro do ve?culo.
Art. 3? Fica permitida a emiss?o de segunda via do CRV, sem a apresenta??o do Laudo de Vistorias T?cnica e ?ptica do ve?culo, unicamente, nas situa??es relacionadas no inciso III, do art. 2?, desta Portaria.
Art. 4? Fica determinada ? Ger?ncia de Ve?culos/Coordenadoria do RENAVAM, a averba??o de restri??o administrativa, com bloqueio de transfer?ncia e de licenciamento anual, no cadastro de ve?culo em que for constatada diverg?ncias em quaisquer das caracter?sticas originais do ve?culo, ao ser vistoriado, com os dados constantes em seu cadastro, no Sistema RENAVAM, at? que as irregularidades sejam sanadas, permitindo por uma ?nica vez, a emiss?o da segunda via do CRV, nos termos do inciso II, do art. 2?, desta Portaria.
Art. 5? Fica estabelecido que, por ocasi?o da solicita??o da segunda via do CRV e/ou CRLV, pelo representante legal do propriet?rio do ve?culo, dever? ser apresentado mandato procurat?rio p?blico, com poderes para solicita??o de segunda via de CRV e/ou do CRLV, ou ainda, mandato procurat?rio particular, com poderes espec?ficos para solicita??o de segunda via de CRV e/ou CRLV, com a indica??o do ve?culo, por meio de sua placa e/ou numera??o do chassi e com o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, por autenticidade, inclusive nos servi?os solicitados por empresa de despachante credenciada no DETRAN/GO.
Art. 6? Fica determinada a publica??o desta Portaria no Di?rio Oficial do Estado.
Art. 7? ?s Diretorias de Gest?o, Planejamento e Finan?as; T?cnica e de Atendimento; de Opera??es; de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para conhecimento e cumprimento.
Art. 8? Esta Portaria entrar? em vigor, a partir da data de publica??o, revogada a Portaria n? 1607/2002-GP/PROJUR e demais disposi??es em contr?rio.
D?-SE CI?NCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Tr?nsito de Goi?s - DETRAN/GO, em Goi?nia, aos 08 dias do m?s de maio de 2017.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente
ANEXO ?NICO