Portaria DETRAN nº 241 DE 04/05/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 mai 2016
Dispõe sobre os lacres para serem aplicados nas placas de identificação de veículos levados a registro no Estado do Paraná.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da lei;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 231/2007 e na Portaria DENATRAN nº 272/2007 , que dispõem sobre placas de identificação de veículos e lacres, e;
Considerando a necessidade de o DETRAN/PR manter cadastro das empresas que forneçam lacres para utilização na frota veicular do Estado.
Resolve:
Art. 1º Os lacres, para serem aplicados nas placas de identificação de veículos levados a registro no Estado do Paraná, somente poderão ser fornecidos por empresas fabricantes cadastradas junto ao DETRAN/PR, na forma prevista nesta Portaria.
§ 1º Somente serão aceitos pedidos de cadastro formulados por empresas previamente inscritas no DENATRAN, com certificação dentro do prazo de validade, conforme previsto na Portaria DENATRAN nº 272/2007 .
§ 2º O DETRAN/PR divulgará, em seu sítio eletrônico, a relação das empresas cadastradas.
Art. 2º Para a efetivação do cadastro se exigirá:
I - Apresentação do requerimento da empresa interessada, conforme modelo no Anexo I;
II - Comprovação da regularidade da pessoa jurídica, através da apresentação dos documentos relacionados no Anexo II;
III - Encaminhamento de amostra dos lacres produzidos pela empresa, com no mínimo 10 (dez) unidades, para avaliação pelo DETRAN/PR, conforme especificações requisitadas no Anexo III.
§ 1º Os documentos mencionados neste artigo, bem como a amostra dos lacres produzidos pela empresa, deverão ser apresentados no Protocolo Geral do DETRAN/PR, ou encaminhados via postal, através de carta registrada endereçada à sede do DETRAN/PR.
§ 2º Qualquer alteração nas condições existentes quando da solicitação, sendo estas relevantes para a regularidade da empresa, deverá ser comunicada ao DETRAN/PR no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de bloqueio do cadastro da empresa até saneamento da irregularidade.
Art. 3º O cadastro das empresas terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua efetivação pelo DETRAN/PR.
Parágrafo único. Para a renovação do cadastro deverão ser apresentados os mesmos documentos exigidos para a sua concessão.
Art. 4º A qualquer momento, por conveniência da Administração ou em decorrência de alteração da normatização específica, as especificações técnicas do Anexo III podem ser alteradas pelo DETRAN/PR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Geral, em 04 de maio de 2016.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral
ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO
(Logomarca - CNPJ - Identificação da empresa)
Por meio deste, a requerente, abaixo identificada, solicita o seu cadastro junto a esse D ETRAN/PR, c omo e mpresa d estinada à f ornecimento d e l acres, n os termos da Portaria nº ______/2016 DG:
Razão Social: ____________________________________
Nome de fantasia: ________________________________
Endereço: _______________________________________
E-mail para contato: _______________________________
Responsáveis administrativos pelos contatos diretos com o DETRAN/PR:
1 - _______________________ CPF nº _______________
2 - _______________________ CPF nº _______________
O requerente assume integral responsabilidade pela regularidade da documentação ora apresentada, estando ciente de que a solicitação será indeferida em caso de qualquer erro ou omissão nela contidos. Pede deferimento; Local, Data (assinatura(s) do(s) sócio(s) administrador(es), com firma reconhecida) (Rodapé: endereço, e-mail e telefone)
ANEXO II DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
I - Portaria de inscrição expedida pelo DENATRAN;
II - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial Estadual da sede da empresa, emitida a menos de 90 (noventa) dias;
Caso a Portaria de que trata o inciso I tiver menos de 1 (um) ano de prazo de validade, o prazo mencionado no artigo 3º coincidirá com da data de validade desta.
Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA AMOSTRA
I - Além do disposto no anexo da Resolução CONTRAN nº 231/2007 , e na Portaria DENATRAN nº 272/2007 , os lacres devem possuir um código de barras "DataMatrix/QRCode", que informe:
a) o numeral a que corresponde;
b) o lote produtivo do fabricante;
c) o nome do fabricante;
d) a data de produção/remessa;
II - Os lacres serão na cor azul, com a seguinte policromia:
a) R:0, G:115, B:198; ou,
b) C:93, M:28, Y:0, K:0.
III - Em caso de dúvidas sobre o atendimento das especificações estabelecidas na regulamentação federal, será consultado o DENATRAN.