Portaria SEFAZ nº 241 DE 31/05/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 jun 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade prorrogar o prazo de vencimento das "Notificações de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes", emitidas com data de vencimento para 31 de maio de 2016;
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 27 de junho de 2016, o prazo de pagamento de débitos do ICMS referentes à "Notificação de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes", emitidas com data de vencimento para 31 de maio de 2016.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 31 de maio de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda